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Deputados aprovam em segunda votação PLC que trata do sistema ferroviário

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação durante sessão ordinária nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei Complementar 41/2021, Mensagem 137/2021, do Governo do Estado, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 685, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado (SFE/MT) e sobre os regimes de exploração dos serviços de transporte ferroviário de cargas e de passageiros.

O PLC 41/2021, que foi aprovado com 16 votos favoráveis nos termos do Substitutivo Integral nº 5, prejudicando os substitutivos integrais 01, 02, 03 e 04, bem como as emendas 01 e 02, segue agora para votação em Redação Final.

Em seu artigo 1º, o PLC acrescenta o parágrafo único ao artigo 7º da Lei Complementar número 685, de 25 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação: “compete ao chefe do Poder Executivo por ato próprio ou por meio da Secretaria de Estado de infraestrutura e Logística, declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de servidão administrativa, os bens e propriedades necessários à implantação de infraestruturas ferroviárias no âmbito das outorgas estabelecidas nesta lei”.

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Conforme o governo, a proposta visa garantir segurança jurídica ao regime de implantação e exploração de ferrovias no âmbito do Estado de Mato Grosso. O governo cita que para o desenvolvimento do transporte ferroviário de cargas ou de passageiros, associado à gestão da infraestrutura por operadora ferroviária, será necessária a realização de desapropriações e servidões administrativas, precedidas de declaração de utilidade pública.

Conforme o governo, “a proposta normativa atende a recomendação da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT que, de modo a garantir segurança jurídica nas autorizações à agentes privados na exploração de serviço público, sugere o encaminhamento de projeto de lei que declare o transporte ferroviário desenvolvido no âmbito do sistema ferroviário estadual como de utilidade pública, atribuindo-se a competência para a declaração de utilidade pública, em cada caso concreto, a determinado órgão da administração pública”.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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