Política
Após cobrança do deputado Allan Kardec e vereadores, secretaria faz recuperação da rodovia MT-040
Foto: JULIO ROCHA / ASSESSORIA DE GABINETE
Depois da cobrança do deputado Allan Kardec (PDT) sobre buracos na rodovia estadual MT-040 e do presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger, Rômulo Queiroz, uma empresa contratada pela Secretaria de Infraestrutura e Logística (Sinfra) começou nesta sexta-feira (18) a realizar a operação para recuperar o pavimento da via (“tapa-buraco”) na saída do município para as comunidades rurais.
A rodovia liga Cuiabá ao município, ao distrito de Porto de Fora, Mimoso e interliga também até Barão de Melgaço. O parlamentar fez a cobrança com requerimento de informações na sessão de quarta-feira (16) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), depois de se reunir com vereadores e lideranças de produtores. O deputado esteve com o secretário no dia anterior. A rodovia liga Cuiabá à região da entrada do Pantanal, a 114 Km da Capital.
“Não tem mais condição de tráfego na rodovia MT-040. Virou um verdadeiro queijo suíço! Não tem mais jeito de andar lá! O mato na lateral, no acostamento, já tomou conta da pista. Atenção secretário Marcelo, voltaram as atividades das pousadas, uma atividade sazonal, em Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço”, desabafou o deputado.
O deputado cobrou de forma enfática e exigiu uma intervenção urgente com operação “tapa-buraco”. Na ocasião ele sugeriu que fossem colocadas duas equipes simultâneas para fazer a recuperação da rodovia MT-040. Tanto da cidade de Santo Antônio em direção a Barão de Melgaço, e desta para Santo Antônio.
‘Chacota com governo’ – Ele afirma que a condição da pista cheio de buracos já virou motivo de piada contra o governo entre as pessoas que costumam frequentar as pousadas, principalmente nos fins de semana.
“O público que sempre vai pra lá já está fazendo vídeo e com chacota para o governo do Estado, para a prefeitura e para os deputados que moram lá”, comentou da tribuna na sessão.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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