Política
Exército ‘respira e transpira democracia’, diz Bolsonaro em cerimônia militar
O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quarta-feira (17), durante discurso em comemoração do dia do Exército, em Brasília, que a instituição “respira e transpira” democracia e liberdade.
“Exército que nos momentos mais difíceis da nossa nação sempre esteve ao lado da vontade de seu povo. Exército que respira e transpira democracia e liberdade. Exército que honra a todos nós”, afirmou Bolsonaro.
O presidente chegou ao quartel-general do Exército por volta das 10h, acompanhado da primeira-dama, Michelle.
Também estiveram presentes ao evento o vice-presidente Hamilton Mourão e os ministros Fernando Azevedo e Silva (Defesa), Tarcísio de Freitas (Infraestrutura), Marcos Pontes (Ciência e Tecnologia), Ernesto Araújo (Relações Internacionais), entre outros.
Durante o evento, autoridades receberam a medalha de Ordem do Mérito Militar e a Medalha do Exército Brasileiro. Foram cerca de 400 agraciados, além de 7 instituições.
Lista
Também nesta quarta, o presidente apareceu em lista divulgada pela revista norte-americana “Time” das 100 pessoas mais influentes do mundo.
Ele está na categoria “líderes” ao lado do presidente americano, Donald Trump, do líder da oposição e autodeclarado presidente da Venezuela, Juan Guaidó, e dos premiês Matteo Salvini (Itália), Jacinda Ardern (Nova Zelândia) e Benjamin Netanyahu (Israel).
Bolsonaro é descrito pela “Time” como um personagem “complexo”. “Ele representa uma ruptura brusca com uma década de corrupção de alto nível e a melhor chance do Brasil de implementar reformas econômicas que possam domar a dívida crescente”, afirma o texto.
A revista afirma ainda que ele é “um garoto-propaganda da masculinidade tóxica, um homofóbico ultraconservador que pretende travar uma guerra cultural e, talvez, reverter o progresso do Brasil no combate às mudanças climáticas”.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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