Política
Barranco vai ocupar 2ª Secretaria e vagas serão preenchidas pelos novatos confira
O presidente da Assembleia Eduardo Botelho (DEM), que deve ser reeleito no próximo dia 1º, ofereceu a Segunda-Secretaria da Mesa Diretora ao deputado estadual Valdir Barranco (PT).
A articulação busca assegurar mais dois votos para a chapa que conta com o apoio de 18 parlamentares já que Lúdio Cabral (PT), que ainda será empossado, deve acompanhar o correligionário.
A Primeira-Secretaria, responsável pela ordenação de despesas do Legislativo, ficará com Max Russi (PSB). A deputada estadual Janaina Riva (MDB), que chegou a ser cotada para presidir a Assembleia, acabou sendo acomodada na Primeira-Vice-Presidência na chapa encabeçada por Botelho.
Os demais cargos da Mesa Diretora, que são segundo-vice-presidente, terceiro-secretário e quarto-secretário, serão distribuídos entre os 14 deputados estaduais que assumem seus primeiros mandatos no próximo dia 1º quando também acontecem as eleições da Mesa Diretora.
Com isso, Botelho busca se reeleger para o próximo biênio em pleito de chapa única. As conversações, paralisadas nesta semana por conta da votação do pacote de ajuste fiscal denominado Pacto por Mato Grosso, serão retomadas na próxima segunda (28).
“Essa semana foi tensa. Vou aproveitar o final de semana para descansar. Vamos retomar as conversas na segunda-feira. Quero uma chapa plural, que represente todos os deputados e mantenha a Assembleia no caminho certo”, declarou Botelho ao
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Quinta (24), o deputado estadual diplomado Sílvio Fávero (PSL), que se articulava para disputar a presidência, anunciou o recuo, alegando falta de apoio entre os 14 novatos. A desistência fortalece Botelho, que fica na condição de candidato único.
RD News
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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