Política
Ex-presidente de associação de procuradores trocou mensagem em aplicativo com pessoa que se identificou como hacker
O procurador regional José Robalinho Cavalcanti, ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, trocou mensagens pelo aplicativo Telegram na noite desta terça-feira (11) com uma pessoa que se passou por um procurador integrante do Conselho Nacional do Ministério Público e, em seguida, afirmou ser um hacker. A informação foi divulgada em reportagem publicada pelo site da revista “Época”.
A Polícia Federal investiga a invasão ao celular do ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) e de procuradores da Operação Lava Jato. A corporação busca indícios sobre quem teve acesso de forma ilegal a conversas privadas e qual o método usado pelos hackers.
No último domingo, o site “The Intercept” divulgou trechos de conversas de procuradores da Lava Jato e entre Moro e o procurador Deltan Dallagnol pelo Telegram. Nas mensagens, o ministro, então juiz da Lava Jato, dá orientações e opina sobre como proceder com as investigações. Segundo o site, as conversas foram passadas por uma fonte anônima antes da invasão pelos hackers.
De acordo com a reportagem divulgada na manhã desta quarta por “Época”, o procurador Robalinho, candidato à lista tríplice para ser o novo procurador-geral da República, recebeu mensagens enviadas como se partissem de Marcelo Weitzel, que foi procurador-geral da Justiça Militar.
A reportagem informou que o suposto hacker enviou a Robalinho um áudio trocado entre procuradores da Lava Jato e informou que aquele conteúdo em breve sairia na imprensa, como forma de fazer o procurador emitir uma opinião a respeito.
Robalinho disse à revista ter respondido apenas “tecnicamente” e que considera não haver nada de mais nos áudios.
Após novas tentativas de fazer Robalinho se posicionar sobre o tema, a pessoa acabou informando não era o procurador Witzel quem enviava as mensagens, mas sim um hacker.
“Não sou o Marcelo. Sou o hacker. Quer falar comigo?”, perguntou o suposto hacker a Robalinho, segundo “Época”. A pessoa teria continuado tecendo comentários sobre a Lava Jato e sobre colegas do MPF. Em seguida, afirmou que trabalha sem nenhuma razão política.
“Eu não tenho ideologias, não tenho partidos, não tenho lado, sou apenas um funcionário de TI [tecnologia da informação]”, escreveu o hacker.
“Tive acesso a tudo”, completou, sem detalhar a que conteúdo se referia.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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