Política
Entidades criticam portaria do governo que prevê deportação sumária de estrangeiros considerados suspeitos
Entidades criticaram nesta sexta-feira (26) uma medida do governo que definiu regras para deportação sumária de estrangeiros considerados suspeitos ou perigosos.
A portaria, editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi publicada nesta sexta no “Diário Oficial da União” e também prevê regras para proibir a entrada de pessoas no Brasil que tenham “praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”.
A medida é assinada pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e, conforme o “Diário Oficial”, entrou em vigor a partir da publicação (leia mais abaixo os detalhes sobre as regras).
Para o Grupo de Trabalho Migrações, Apatridia e Refúgio, vinculado à Defensoria Pública da União (DPU), por exemplo, o ato do governo “viola” o devido processo legal o direito à ampla defesa.
“O GT demonstra preocupação com o texto da portaria, que viola o devido processo legal e o exercício da ampla defesa, além de adotar uma compreensão do fenômeno migratório baseada no paradigma da ameaça à segurança nacional”, diz trecho de uma nota divulgada pela DPU.
“Da forma como está proposta, a portaria ministerial cria situações de potencial violação de direitos humanos de imigrantes, e é contrária aos princípios e garantias consagrados na Constituição Federal, na Lei de Migração […] e Lei do Refúgio”, acrescenta o texto.
‘Intimidação’
Também em nota, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) afirmou entender que a portaria “tem desvio de finalidade” e “promove intimidação” uma vez que, ressalta a entidade, a medida foi publicada na mesma semana em que a Polícia Federal prendeu quatro suspeitos de envolvimento na invasão de celulares de autoridades.
Em depoimento revelado pela TV Globo nesta sexta-feira, Walter Delgatti Neto, suspeito de ser o hacker que invadiu os telefones, afirmou ter repassado os arquivos ao jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil. Nascido nos Estados Unidos, Glenn mora no Brasil há 14 anos.
“É desse modo que a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD aponta a Portaria nº 666/2019, do Ministério da Justiça e da Segurança Pública, como ato administrativo eivado de caráter desviante de finalidade e impessoalidade, utilizado para promover intimidação”, afirmou a entidade.
Moro defende medida
Em uma rede social, o ministro Sergio Moro publicou nesta sexta-feira (26) uma série de mensagens para defender a medida.
Segundo o ministro, “nenhum país do mundo” permite a entrada de estrangeiro suspeito de terrorismo ou suspeito de integrar o crime organizado. Conforme Moro, o estrangeiro é “barrado na entrada e deportado”. Com as novas regras, acrescentou, a deportação poderá ser feita “de imediato”.
“Isso não muda a generosidade da lei brasileira com imigrantes ou refugiados, apenas impede o ingresso de pessoas suspeitas de envolvimento em condutas criminais gravíssimas e específicas. Não gosto do termo pessoa ‘perigosa’, mas é aquele utilizado pela lei ora regulada”, publicou o ministro na internet.
“Veda ainda a portaria que seja proibido o ingresso no país ou que estrangeiro seja deportado por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política”, acrescentou o ministro na rede social.
O que prevê a portaria
Segundo a portaria do governo, são consideradas pessoas perigosas os suspeitos de envolvimento nos seguintes atos:
- terrorismo;
- grupo criminoso organizado ou associação criminosa armada ou que tenha armas à disposição;
- tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo;
- pornografia ou exploração sexual infanto-juvenil;
- torcida com histórico de violência em estádios.
O texto estabelece que caberá à autoridade migratória reconhecer e avaliar se a pessoa se enquadra nos atos mencionados acima, com base nas seguintes informações:
- difusão ou informação oficial em ação de cooperação internacional;
- lista de restrições exaradas por ordem judicial ou por compromisso assumido pela República Federativa do Brasil perante organismo internacional ou Estado estrangeiro;
- informação de inteligência proveniente de autoridade brasileira ou estrangeira;
- investigação criminal em curso;
- sentença penal condenatória.
De acordo com a portaria, ninguém será impedido de entrar no Brasil, repatriado ou deportado sumariamente “por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política”.
Também não serão impedidas de acessar o país as pessoas perseguidas no exterior por crime “puramente político ou de opinião”.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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