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Em reunião com vice-prefeito Stopa, João Batista discute demandas da capital


Foto: LUCIENE LINS

No decorrer desta semana, o deputado estadual João Batista (Pros), esteve reunido com o vice-prefeito José Roberto Stopa, na Secretaria de Obras Públicas, em Cuiabá. Na ocasião, o parlamentar verificou o andamento das demandas referentes aos bairros da capital.

De acordo com João Batista, a reunião teve como objetivo principal tratar das demandas de infraestrutura e pavimentação asfáltica da grande Morada da Serra. Conforme o deputado, entre as solicitações discutidas, esteve a possibilidade de duplicação da Avenida do Rubens de Mendonça (Av. do CPA), até a rotatória que dá acesso ao bairro 1º de Março e condomínios adjacentes na região.

“Na reunião com o vice-prefeito Stopa, tratamos sobre várias pautas e demandas que chegam até o nosso gabinete. Entre os assuntos, conversamos sobre os déficits de pavimentação na grande CPA. Uma das principais reivindicações que temos recebido dos moradores, é a necessidade de duplicação do trecho entre a Avenida do CPA e a primeira rotatória que dá acesso ao bairro 1º de Março. Na Assembleia Legislativa, já apresentamos a indicação visando atender o anseio da população e faremos o que for possível para que essa obra seja executada”, disse João Batista.

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O vice-prefeito destacou que as portas da Secretaria de Obras estão abertas para o deputado João Batista, e que “fará o que estiver ao seu alcance” para atender da melhor forma as solicitações recebidas.

“Vale ressaltar que nossa secretaria está de portas abertas para o deputado João Batista, bem como, para toda sua equipe, que sempre está em contato conosco, cobrando e protocolando solicitações, que serão atendidas na medida do possível”, concluiu Stopa.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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