Política
Ação do deputado Moretto viabiliza a troca 24 pontes de madeira em Cáceres
Foto: Marcos Lopes
Uma iniciativa do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos) possibilitou a troca de 24 pontes de madeira na zona rural do município de Cáceres, em parceria com o Governo do Estado e Prefeitura. Essa semana começou a chegar a primeira remessa do material.
A demanda foi apresentada pelo parlamentar na Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e atendida por meio do Programa Mais MT do Governo do Estado. Com isso, R$ 1,9 milhão serão investidos no município, sendo a contrapartida de R$ 737.237,60 por parte do Executivo Municipal.
“Parabenizo prefeita Eliene pelo grande trabalho que vem fazendo no município de Cáceres, assim como o vice-prefeito Dr. Odenilson, nossos vereadores e toda equipe da prefeitura na pessoa do secretário municipal de Obras, Wesley. Essa equipe guerreira tem trazido muitos recursos para Cáceres, através da eficiência e do nosso trabalho, que é conjunto com o governador Mauro Mendes e secretário Marcelo de Oliveira, que atenderam mais essa grande demanda”, destaca Moretto.
A prefeita Eliene Liberato (PSB) agradeceu o apoio do deputado Valmir Moretto ao receber as primeiras unidades das aduelas. “Estamos colhendo frutos de uma gestão participativa, que através de projetos elaborados por nossos funcionários, têm buscado recursos. Agradeço ao deputado Valmir Moretto pelo apoio”.
O secretário municipal de Obras Wesley Lopes destacou que as primeiras 11 pontes a serem trocadas são das regiões da Sadia e Roça Velha. “A gente recebe esse material com grande satisfação. O Governo fornece as peças de concreto e em contrapartida Prefeitura entra com toda a mão de obra e maquinário para a instalação”, salienta.
O vice-prefeito dr. Odenilson afirmou que os maiores beneficiados com o trabalho conjunto são os moradores da zona rural do município. “Estamos melhorando a qualidade de vida dos nossos moradores do campo”.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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