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Em audiência no STF, estados cobram análise de mudanças nas Lei de Responsabilidade Fiscal

Representantes dos estados de Rio Grande do Sul, Goiás e Minas Gerais cobraram nesta terça-feira (25) o julgamento de ações que pedem mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Supremo Tribunal Federal pode analisar nesta quarta (26) oito processos que questionam 20 pontos da norma.

Um dos pontos que serão analisado é a possibilidade de se reduzir a jornada de trabalho dos servidores públicos e adequar vencimentos para reduzir despesas.

Esta possibilidade está suspensa desde 2002. O ponto é polêmico, porque a Constituição trata como um princípio a irredutibilidade de salários.

Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estados e municípios não podem gastar mais do que 60% da receita corrente líquida com seus servidores. A medida é apresentada como alternativa para casos em que administração pública ultrapassa este limite.

Secretários de Fazenda de Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, participaram nesta manhã de uma sessão pública para discutir conflitos envolvendo questões fiscais entre estados e União.

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O encontro foi marcado pelo ministro Luiz Fux, relator de uma ação que discute o assunto. Eles falaram da importância de o julgamento ser finalizado nesta quarta.

“A Lei de Responsabilidade Fiscal não me dá direito a poder diminuir horário de trabalho, que está aqui para ser julgado há 10 anos. “Não é justo que as regras da lei de responsabilidade seja tão duras para quem assume o mandado e seja flexível para aqueles que realmente praticaram o descumprimento da lei de responsabilidade fiscal. Eu passei a ser herdeiro de crime”, afirmou Ronaldo Caiado.

“A expectativa é de que o STF decida como é que deve ser interpretada a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela não pode ter vários parâmetros. Para se cumprir aquele percentual que é o limite máximo, ou a linha prudência, de 54,36% do gasto com pessoal, isto é uma realidade ou não? Nós vamos incluir inativos e considerar também imposto de renda, ou não?”, declarou o governador de Goiás ao final da audiência.

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Os secretários da Fazenda do Rio Grande do Sul, Marco Aurélio Santos Cardoso seguiu a mesma linha em seus discurso. Cardoso afirmou que é importante a “padronização da contabilização das despesas de pessoal”, um dos pontos que podem ser analisados nesta quarta pelo Supremo.

“Os estados hoje viraram hoje executores da folha de pagamento. Se a gente não controlar esse tipo de crescimento, não haverá ajuste fiscal que dê conta. Entendo que capital político principal que está sendo afetado a ser despendido pelos governadores serão nessa área”, afirmou.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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