Política
Em alegações finais, Aras reitera pedido de anulação de delações de Joesley e mais três
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou em documento enviado nesta segunda-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que Joesley Batista e outros três ex-executivos do grupo J&F agiram com “extrema deslealdade” com o Ministério Público.
Aras reiterou pedidos feitos por dois antecessores para anular os acordos de delação premiada dos quatro. Também pediu para que as provas produzidas sejam mantidas válidas, além de opinar pela devolução de valores já pagos pelos colaboradores à Justiça.
A expectativa é de que o STF julgue só no ano que vem a validade das colaborações e o destino das provas entregues pelos delatores. Os quatro negam qualquer tipo de omissão ou irregularidade e afirmam que colaboraram efetivamente com a Justiça.
Em setembro de 2017, a PGR – na gestão de Rodrigo Janot – pediu a revogação dos acordos de quatro executivos (Joesley Batista, Wesley Batista, Francisco de Assis e Ricardo Saud), por suposta omissão.
Os quatro delatores teriam deixado de informar que receberam suposta orientação do ex-procurador Marcelo Miller quando ele ainda integrava o MP. Depois de assumir a PGR, Raquel Dodge reiterou o pedido para anulação dos acordos.
Ao enviar alegações finais sobre o caso, a última manifestação da PGR no processo que pede a anulação odos acordos, Aras afirmou que a contratação de Marcello Miller indicou “quebra de confiança”.
“Não há como imaginar atitude mais desleal ao MPF, patentemente violadora dos princípios da boa-fé e da lealdade, do que a praticada pelos ex-colaboradores Joesley Batista, Ricardo Saud, Wesley Batista e Francisco de Assis, especialmente tendo-se em conta a amplitude da sanção premial que lhes fora assegurada em seus acordos de colaboração, a saber, a imunidade penal”, afirmou Aras ao STF.
O procurador-geral afirma que a situação envolvendo o ex-procurador da república Marcello Miller “traduz-se em comportamento de extrema deslealdade e má-fé, sendo irremediável face à evidente quebra de confiança que ela produz”.
Aras citou ainda “traços de deslealdade de rara gravidade”, com a “cooptação” de um procurador para ajudar na delação. E que, mesmo após decidirem fazer acordo de colaboração, continuaram a cometer crimes.
“A conduta de cooptar um Procurador da República recém egresso da equipe da equipe da Lava Fato na PGR, com o objetivo de usá-lo como meio de acesso aos membros do MPF responsáveis pelas negociações da colaboração premiada em curso, evidencia que Joesley Batista, Wesley Batista, Ricardo Saud, Francisco de Assis e Silva, ao invés de adentrarem um espaço de conscientização e redenção pela prática de incontáveis delitos ao longo de suas vidas, escolheram fazer mais do mesmo: continuar delinquindo.”
Para Augusto Aras, não há evidências de que a equipe de Janot soubesse que Marcelo Miller auxiliava os executivos. O procurador afirmou ainda que é “evidentemente reprovável do ponto de vista ético e disciplinar” contratar um procurador para ajudar na colaboração.
“Considerando que Joesley Batista, Ricardo Saud, Francisco de Assis e Wesley Batista possuem capacidade intelectual elevada, além de serem assessorados pela melhores bancas de advogados do país, não é crível que eles não percebessem a ilicitude das condutas de Marcello Miller e deles próprios, de, respectivamente, prestarem e receberem serviços jurídicos de um procurador.”
A TV Globo entrou em contato com a defesa dos delatores e não recebeu uma reposta até a última atualização desta reportagem.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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