Política
Em 30 anos, Supremo arquiva todos os pedidos de impedimento de ministros, diz pesquisa da FGV
Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV) concluiu que, nos últimos 30 anos, todos os pedidos de suspeição ou impedimento de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram arquivados sem passar pelo plenário.
O levantamento, divulgado nesta segunda-feira (12) pelo jornal “Folha de S.Paulo”, analisou casos desde 1988, ano de promulgação da Constituição. Além de ter arquivado todos os pedidos, o Supremo, segundo a pesquisa, violou o regimento em ações sobre imparcialidade.
A pesquisa ficou pronta no fim do ano passado e ainda não foi publicada em publicações científicas. O grupo de pesquisadores da FGV analisou pedidos de impedimento ou suspeição para avaliar como está o controle da imparcialidade dos ministros da Corte.
O Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestou sobre a pesquisa.
O regimento interno do STF prevê que, após receber uma arguição, um questionamento, de suspeição ou impedimento existem três etapas:
- a análise da admissibilidade pelo presidente da corte, que pode decidir pelo arquivamento;
- a oitiva do ministro, que também pode se declarar impedido ou suspeito em qualquer momento do processo;
- e o encaminhamento do caso para julgamento no plenário.
Segundo o Código de Processo Civil, o magistrado está proibido de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado como advogado. Além disso, será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presentes antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.
De acordo com a pesquisa, em mais de 30 anos, foram 111 arguições de impedimento ou de suspeição. Uma delas ainda não foi analisada. Dos demais 110 pedidos:
- 76 foram arquivados logo no início. Ou seja, o ministro sequer chegou a receber ofício para se explicar;
- em 14 casos, o ministro se autodeclarou impedido e a arguição foi arquivada;
- e em 20 processos, o ministro foi questionado pela presidência da Corte, deu explicações, mas o caso foi arquivado sem ir a plenário por decisão monocrática do presidente, que considerou os processos improcedentes ou que já tinham perdido o objeto porque a ação principal já tinha sido julgada.
Como exemplo, a pesquisa da FGV cita um pedido de suspeição que questionava a participação do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli no julgamento do registro de candidatura de João Alberto Rodrigues Capiberibe, nas eleições de 2010, que havia sido indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diante da aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Os responsáveis pelo pedido de suspeição alegavam que o ministro seria amigo íntimo do recorrente por ter sido seu advogado durante anos e que teria, portanto, interesse no julgamento da ação.
Na ocasião, Toffoli negou qualquer relação de amizade com Capiberibe, afirmando que houve apenas uma atuação “estritamente profissional”, o que não prejudicaria a sua imparcialidade em participar do julgamento.
Tal posicionamento foi acolhido pelo então presidente da Corte Cezar Peluso, que indeferiu o pedido de suspeição.
Outros exemplos envolvem o ministro Gilmar Mendes e tratam de pedidos de impedimento que acabaram perdendo o objeto. Os casos foram ajuizados pela Procuradoria Geral da República (PGR) para questionar a relação do ministro com os empresários Eike Batista, Lelis Marcos Teixeira e Jacob Barata Filho.
Havia suspeição por relação de amizade do ministro e também profissional por parte de familiares dele na defesa dos acusados de corrupção. Gilmar Mendes, em manifestação, rejeitou os argumentos de suspeição da procuradoria.
Lula
O Supremo deverá se posicionar ainda este semestre sobre um pedido de suspeição, feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, contra o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. A ação questiona a conduta de Moro quando ele era juiz da Operação Lava Jato.
O caso, porém, não tem relação com integrantes do Supremo, e sim com a conduta de um então magistrado de outra instância. Foi Sérgio Moro quem condenou Lula no caso do triplex, o que levou o ex-presidente à prisão.
Pedidos
Os pesquisadores da FGV concluíram que os processos de análise dos pedidos de suspeição e impedimento são conduzidos pelo Supremo com “tons de deferência, com violações aos ritos e etapas processuais, sem transparência sobre os fatos e argumentações jurídicas para afastamento ou manutenção do ministro no caso, bem como com espaço para ações oportunistas por parte da presidência do Supremo”.
Um dos autores da pesquisa afirma que a imparcialidade dos ministros precisa ser notada pela população. Ele avaliou que existe um controle, mas não como deveria ser.
“A grande conclusão da pesquisa é que o STF não age com a devida transparência e com a seriedade com os ritos para transmitir para população e para outras instituições que eles fazem um controle da imparcialidade dos seus ministros. Eles fazem algum controle, mas de um modo que fica absolutamente às escondidas”, disse o professor Rubens Glezer.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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