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Elizeu Nascimento protocola ofício na Sesp e pede investigação em irregularidades no concurso


O deputado estadual Elizeu Nascimento (PL) protocolou nesta terça-feira (22), um ofício direcionado ao secretário estadual de Segurança Pública, Alexandre Bustamante solicitando providências quanto as irregularidades ocorridas no concurso da Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec).

Após a prova que aconteceu no último domingo (20), diversas denúncias começaram a circular nas redes sociais e chegaram ao conhecimento do deputado que recebeu algumas delas. Circulam nas redes sociais fotos de candidatos utilizando celular na hora do prova, a confirmação de inexistência de fiscalização para o porte indevido de equipamentos eletrônicos, e até a prisão de um candidato preso em Cáceres, por suspeita de estar realizando a prova no lugar de outro inscrito.

Elizeu é membro titular da Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa, e disse que vai acompanhar de perto as investigações que serão instauradas.

“Tomando ciência de possíveis fraudes nas provas do concurso da Segurança Pública entrei com pedido de investigação junto a Sesp para apurar tais fatos e dar resposta a nossa população mato-grossense. Irei estar acompanhando o andamento do certame e ver quais medidas irão ser tomadas daqui para frente”, declarou o deputado.

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O Ministério Público de Mato Gosso (MP-MT) informou que recebeu por meio da ouvidoria cerca de 30 denúncias de irregularidades durante a aplicação da prova do concurso. Ao todo, 66 mil pessoas realizaram a prova para a formação de cadastro reserva.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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