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Elizeu Nascimento participa da entrega de títulos definitivos no CPA


O deputado estadual Elizeu Nascimento (PL) participa nesta terça-feira (15), da entrega de 969 títulos definitivos aos moradores do bairro CPA I, II, III e IV, em Cuiabá.

Elizeu enquanto vice-presidente da Comissão de Regularização Fundiária da Assembleia Legislativa apresentou as indicações 406, 411, 415 e 421 no ano passado para que o governador Mauro Mendes (UB) realizasse a regularização dos imóveis.

“É uma luta nossa. Eu como morador do Altos da Serra, sei da importância da entrega de um título definitivo para um pai de família. Todo brasileiro sonha com a casa própria e recebendo esse título, é a realização de um grande sonho. Há mais de 40 anos os moradores do CPA esperam os seus títulos. Realizamos as indicações e o governador Mauro Mendes atendeu com celeridade e realiza essa entrega de forma gratuita aos moradores”, declarou Elizeu Nascimento.

Mauro em parceria com o MT Par e Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou um investimento de R$ 9 milhões para que a nova remessa de entregas na região do CPA seja realizada.

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O primeiro bairro a surgir foi o CPA I, que se tornou conjunto habitacional em agosto de 1979, e com a expansão da região, logo surgiram os outros bairros. Atualmente existem seis agências bancárias, 75 mercados, oito lojas de móveis e eletrônicos, 26 padarias, 44 farmácias e 74 bares apenas nos quatro bairros que formam o complexo habitacional do Centro Político Administrativo (CPA), os CPAs I, II, III e IV.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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