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Política

Eleitores de MT têm até hoje (8) para regularizar documento durante mutirão do TRE

Os eleitores de Mato Grosso podem regularizar as pendências com a Justiça Eleitoral em um mutirão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) até esta quarta-feira (8). O mutirão teve início na última quarta (1º) com atendimentos das 8h às 18h.

Segundo o TRE, um levantamento divulgado em abril mostrou que 87% dos eleitores de Cuiabá já cadastraram seus dados biométricos e até então cerca de 50 mil títulos estavam cancelados, a maioria por ausência às urnas. A capital Cuiabá possui 439 mil eleitores, representando 17,4% do eleitorado total de Mato Grosso.

Documentos necessários para emitir ou regularizar o título de eleitor

Documento oficial de identidade com foto ou certidão de nascimento ou de casamento

Comprovante de residência, que deverá estar em nome do requerente, ou dos pais, ou do cônjuge do requerente (desde que possuam o mesmo sobrenome)

Se houver débito com a Justiça Eleitoral, levar o comprovante de pagamento

Se o requerente for do gênero masculino, levar o comprovante de quitação do serviço militar (o alistamento é obrigatório a partir dos 18 anos, mas jovens eleitores de 16 e 17 anos podem tirar o título e exercer seu direito ao voto)

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👉 Quem não votou nas últimas eleições e possui multa com a Justiça Eleitoral pode regularizar sua situação neste neste link.

O prazo de 8 de maio também vale para quem deseja tirar a primeira via do título. O grupo também inclui adolescentes na faixa etária de 16 a 17 anos, que votarão pela primeira vez mesmo não tendo a obrigatoriedade do voto.

Transferência do título para outra cidade ou outro local de votação

O eleitor que deseja transferir seu título ou transferir o seu local de votação dentro da mesma cidade, seja pelo autoatendimento ou atendimento presencial, deve primeiro consultar a sua situação eleitoral. Esse serviço também segue a regra da biometria, ou seja, quem nunca realizou a coleta deve optar pelo atendimento presencial.

Um comprovante de vínculo com o município, seja residencial, familiar, profissional, comunitário ou afetivo, deve ser apresentado na opção de transferir o local de voto.

Regularização do título de eleitor

Para regularizar o título é preciso escolher a opção “regularize seu título eleitoral cancelado” no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Atualização de dados pessoais

Quem deseja apenas atualizar seus dados pessoais também deve obter o cadastro biométrico. Tendo a biometria, a atualização pode ser feita pelo autoatendimento online. Quem não possui, deve agendar um atendimento presencial.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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