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Política

Dr. João participa de aula inaugural do 7º Curso de Policiamento Montado da PMMT


Foto: Ronaldo Mazza

O deputado estadual Dr.João (MDB) participou na tarde desta sexta-feira (18) da aula inaugural do 7º Curso de Policiamento Montado da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), que foi realizada no auditório Deputado Licínio Monteiro na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Nos próximos dois meses, em período integral, 19 policiais aprovados em processo seletivo estarão em treinamento teórico e prático para que estejam aptos a atuarem nas unidades especializadas de Cavalaria de todo o Brasil. 

A convite do Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel Josenildo José de Assis, do Comandante do Comando Especializado, Coronel Edvan Manoel de Azevedo e do Comandante do Regimento de Policiamento Montado, Tenente Coronel Walmir Barros Rocha, o deputado Dr. João compôs a mesa de honra e fez o uso da palavra parabenizando os policiais aprovados, bem como todo o corpo militar pelo glorioso trabalho prestado para toda a população mato-grossense.

O comandante do Regimento de Policiamento Montado da PM do Distrito Federal, Tenente Coronel Jamilson José Batista de Moura, uma das autoridades no assunto, ministrou após a solenidade uma palestra com o tema “Cavalaria no século 21”.

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Em Mato Grosso, o Regimento de Policiamento Montado da PMMT (RPMon) é comandado pelo Tenente Coronel Walmir Barros Rocha e integra o Comando Especializado de Polícia Militar (Cesp), juntamente com unidades especializadas como o Bope, Rotam, Batalhão Ambiental e de Trânsito.

“Tenho a honra de fazer parte do time de gestores que defendem e contribuem com a segurança pública do Estado, já tive a oportunidade de destinar emendas parlamentares em prol de várias corporações, como a Cavalaria da Polícia Militar, buscando sempre contribuir com melhorias aos nossos nobres guerreiros. Afinal, juntos somos mais fortes” finalizou o parlamentar. 

O curso também contará com policiais militares dos estados do Amazonas, Rio Grande do Sul, Roraima e Pará.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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