Política
Dr. Gimenez atua e Corpo de Bombeiros de Cáceres recebe novo veículo
Foto: DIVULGAÇÃO / ASSESSORIA
“Nosso estado é um dos que mais sofre com as queimadas. Nos últimos dois anos, o Pantanal foi extremamente atingido, por exemplo. Diante disso, precisamos atuar o ano todo em prol dessa demanda, para evitarmos cenários calamitosos, que devastam o nosso meio ambiente”, destacou o deputado Dr. Gimenez, durante a entrega do novo caminhão tanque ao Corpo de Bombeiros Militar da região de Cáceres, na manhã desta terça (25).
O veículo 0 km comporta até 10 mil litros de água e reforçará o atendimento de demandas de 13 municípios da região oeste, que, segundo dados do Corpo de Bombeiros, registrou, somente em 2021, 360 ocorrências.
Ao lado do comandante-geral do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, Alexandre Borges Ferreira, e da prefeita de Cáceres, Eliene Liberato, o deputado frisou sobre o trabalho do governo do estado no plano de ações para prevenção às queimadas e combate aos incêndios florestais. O parlamentar lembrou outros projetos, em andamentos, que serão levados à população da região ainda este ano.
“Assim como na saúde, para protegermos o meio ambiente precisamos trabalhar de forma preventiva. E o governo do estado vem seguindo essa regra e trabalhando assiduamente no plano de ações para prevenção às queimadas e combate aos incêndios florestais. Frente à nossa solicitação, ainda este ano, será instalada uma estrutura da Brigada Municipal Mista em Mirassol D’Oeste, funcionando com dois bombeiros. Isso ajudará a descentralizar os atendimentos, otimizando-os e fazendo o socorro chegar mais rápido. Temos muito a fazer ainda, mas já estamos mudando esse cenário”, ressaltou.
Na luta também por melhorias ao Corpo de Bombeiros da região, a tenente-coronel Luciana Bragança Brandão da Silva, comandante do CRBM-V, esteve presente na solenidade. Luciana é uma das autoridades do grupo que vem buscando junto aos representantes públicos, ferramentas para inovar a estrutura do 5º Comando Regional.
O Corpo de Bombeiros de Cáceres atualmente conta com um efetivo de cerca de 50 bombeiros militares. O grupo atende 13 municípios da região. “São mais de 200 mil habitantes sob nossa proteção. Uma grande missão em nossas mãos”, finalizou a comandante.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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