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Política

Dodge defende suspender inquérito que apura ofensas a ministros do STF

A Procuradoria Geral da República opinou a favor do pedido da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) para que o Supremo Tribunal Federal suspenda o inquérito aberto para apurar ofensas e vazamentos que atinjam a honra dos ministros.

O parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, é de quarta-feira (31) e foi divulgado neste sábado (3). Ela já havia pedido o arquivamento do procedimento.

O inquérito foi aberto “de ofício”, sem pedido do Ministério Público Federal (MPF), pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Ele designou, também por conta própria, o ministro Alexandre de Moraes como relator do caso. A medida gerou críticas no MPF e no meio jurídico.

No pedido, a ANPR requer uma liminar (decisão provisória) para suspender o inquérito ou, alternativamente, que se determine que qualquer ato que envolva procuradores, como depoimentos, buscas e ordens de prisão, sejam previamente remetidos à PGR.

Segundo Dodge, o inquérito foi instaurado por magistrado, também responsável pela investigação, “sem participação do Ministério Público, em afronta à Constituição e ao sistema acusatório”.

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A PGR afirma que o STF definiu que “a iniciativa do procedimento investigatório originário cabe exclusivamente à PGR, que deve requerer a sua instauração àquela Corte Suprema”.

“Trata-se de ofensas ‘chapadas’, detectáveis de plano e insanáveis, representando vícios originários”, completa.

Dodge diz ainda que, “ainda que se depare com crimes de gravidade notória, como o são os dirigidos contra seus próprio membros, o STF, ainda que movido pelo fim de combatê-los, deve se manter adstrito ao regime democrático, ao devido processo legal, ao sistema acusatório e às liberdades de expressão e de imprensa”.

“É justamente quando colocadas diante de situações de extrema gravidade que as instituições devem agir em estreita subserviência aos valores cuja proteção lhe justifica a razão de existir, sem recorrer a exceções”, complementa Raquel Dodge.

A manifestação da procuradora faz parte do rito da ação, no qual as partes opinam sobre o objeto do pedido. Depois, cabe ao relator do caso decidir sobre o requerimento – o que não tem data para ocorrer.

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Ministro censurou sites

Dias após a abertura da investigação, em abril, o relator Alexandre de Moraes, em uma das medidas mais polêmicas do inquérito, determinou que fossem retiradas dos sites de “O Antagonista” e da revista “Crusoé” reportagem e notas sobre supostas ligações de Dias Toffoli com a empreiteira Odebrecht.

A reportagem da revista mencionava documento em que Marcelo Odebrecht cita o presidente do tribunal. No documento, não há referências a pagamentos ilegais.

Na ocasião, o relator do inquérito estipulou multa diária de R$ 100 mil para o eventual descumprimento da ordem judicial e mandou a Polícia Federal (PF) ouvir os responsáveis do site e da revista.

A decisão foi duramente criticada por colegas de Alexandre de Moraes e por ministros aposentados do STF. Dias depois, ele decidiu revogar a censura.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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