Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Deputados propõem emenda que veta proposta do governo que prevê extinção de agência de fomento de MT

Foto: José Luiz Gomes de Siqueira/ ALMT

Os deputados estaduais Janaina Riva (MDB), Wilson Santos (PSDB) e Max Russi (PSB) devem apresentar emenda à mensagem do governo que prevê a extinção do Desenvolve MT, agência de fomento de Mato Grosso.

Conforme Janaina, a manutenção da autarquia custa cerca de R$ 3 milhões ao governo e atende mais de 80% dos municípios mato-grossenses.

“O Desenvolve MT custa hoje para o estado cerca de R$ 3 milhões, mas atendeu mais de 80% dos municípios de Mato Grosso. Então, é um custo muito baixo para um serviço relevante de fomento aos pequenos”, afirmou a parlamentar.

De acordo com os três deputados, o Desenvolve MT é essencial para os pequenos e microempresários de Mato Grosso e não onera em nada os cofres públicos.

“O Desenvolve MT é aquele que faz o trabalho com a barraquinha de cachorro quente, com aquela pessoa que vende sanduíche na rua e consegue um fomento para estimular, aquela pessoa que é engraxate, que precisa de um estímulo. São pequenos recursos, como se fosse um fomento popular. É um banco que faz o fomento dos pequenos no estado e que não conseguem muitas vezes isso de um banco privado ou de uma cooperativa”, afirmou Janaina Riva.

Leia Também:  José Bezerra homem sábio e amigo fiel, partiu deixando um legado de esperança

A emenda será apresentada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e já conta com três dos cinco votos necessários para a aprovação.

“O Desenvolve MT é uma empresa que exige muito pouco do Poder Executivo e que faz um trabalho social muito bacana. É o trabalho de fomento dos pequenos, que na nossa opinião não pode ser feito por bancos. Por isso a nossa luta pelo Desenvolve MT”, disse Janaina.

Caso a emenda seja aprovada pela CCJR, a proposta do governo de extinção de empresas vai para votação na sessão noturna desta terça-feira (22), porém o Desenvolve MT não poderá ser extinto.

G1 MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Deputados aprovam criação da Procuradoria Especial da Mulher na ALMT

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  ALMT recebe exposição da ceramista Dalva Zulli

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA