Política
Deputados aprovam criação da Procuradoria Especial da Mulher na ALMT
Foto: Marcos Lopes
Em duas sessões nesta quarta-feira (9), uma ordinária e outra extraordinária, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira e segunda votações, respectivamente, o Projeto de Resolução 95/2022, que dispõe sobre a criação da Procuradoria Especial da Mulher na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A matéria teve aprovação unânime dos deputados mato-grossenses.
O artigo 1º diz que “a Procuradoria Especial da Mulher será constituída por uma deputada procuradora especial da mulher e duas deputadas procuradoras adjuntas, designadas pelo presidente da Assembleia Legislativa, a cada dois anos, no início da sessão legislativa, sendo órgão independente e não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura desta Casa de Leis”.
O artigo 2° do PL 95/2022, de autoria da Mesa Diretora, diz que “em não havendo número suficiente de deputadas na Legislatura, serão designados deputados para compor a Procuradoria Especial da Mulher, tendo preferência aquele ou aqueles que tiverem atuação condizente com a defesa dos direitos das mulheres”.
Uma das principais justificativas para a aprovação do PL, que teve forte articulação da deputada estadual Janaína Riva (MDB), está na discriminação e violência contra a mulher, além da necessidade de aprofundar o debate sobre a participação direta das mulheres na política.
“A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso reconhece que, historicamente, as mulheres sofrem discriminação e violência. Reconhece, ainda, ser necessário garantir mecanismos para recebimento, exame e encaminhamento de denúncias de violência e discriminação contra a mulher, bem como promover pesquisas e estudos sobre o tema, além de fiscalizar e acompanhar a execução de políticas e programas do Estado de Mato Grosso que visem a promover a igualdade de gênero”, diz a Mesa Diretora, que aponta ainda a necessidade de aprofundar o debate sobre a participação efetiva das mulheres na política, buscando mecanismos para garantir uma maior representação feminina no Parlamento como no Poder Executivo.
Conforme a justificativa, a criação da Procuradoria Especial da Mulher, “a figurar ao lado de outros órgãos da Mesa Diretora, é uma demonstração concreta de que a Assembleia Legislativa considera a conquista da igualdade entre mulheres e homens nas atividades políticas, econômicas e culturais do país uma prioridade”.
Por fim, os deputados argumentam que a instalação da Procuradoria Especial da Mulher na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso remete-se à orientação de gestão da Câmara dos Deputados, que instalou a procuradoria em 2009, na ocasião, uma conquista da bancada feminina federal.
“Muito importante a criação da procuradoria especial, vai acompanhar as denúncias de violência, como também vai fazer o acompanhamento de projetos e políticas públicas que estimulem a participação das mulheres em ambientes de poderes, qualificação profissional, vai trazer projetos de outros estados. Já tem na Câmara Federal desde 2009. É uma conquista para a mulher a criação da procuradoria”, destacou a deputada Janaína Riva, que presidia a sessão legislativa durante a votação da matéria.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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