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Política

Deputados derrubam parecer e aprovam projeto voltado a pessoas com câncer

Com quatro votos contrários ao relator, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) derrubou o parecer contrário ao Projeto de Lei (PL) 697/2023, que dispõe sobre o pagamento de meia-entrada a pessoas com câncer e doenças degenerativas em espetáculos e exibições de arte e entretenimento. Outro projeto que teve o parecer contrário derrubado foi o 702/2019, que torna obrigatória a divulgação dos custos  e base de formação da tarifa do transporte público.

Os votos foram apresentados durante a 28ª reunião ordinária da CCJR, realizada na tarde desta terça-feira (24), na sede da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O PL 697/2023, de autoria do deputado Max Russi (PSB), estabelece o direito à meia-entrada, ou seja, desconto de 50% no valor integral de ingressos, a pessoas com câncer e doenças degenerativas.

De acordo com o autor da proposta, a lei contemplará acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o estado. A pessoa atendida pela lei deverá ser identificada por meio de laudo médico ou documento que assim o declare.

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O deputado Elizeu Nascimento (PL), integrante da CCJR, foi o primeiro a manifestar seu voto em desfavor do parecer contrário. “Às vezes a única coisa que essas pessoas precisam é de esperança, que pode vir em um momento de distração, de entretenimento. É uma forma de alimentar a vontade de viver. Por isso manifestei meu voto contrário ao parecer e conseguimos trazer alguns votos”, declarou Nascimento.

Além de Elizeu Nascimento, os deputados Thiago Silva (MDB), Dr. Eugênio (PSB) e Júlio Campos (União), presidente da Comissão, também manifestaram voto contrário.

O PL 702/2019, apresentado pelo deputado Wilson Santos (PSD), estabelece que, antes da fixação de reajuste da tarifa do transporte coletivo público rodoviário em Mato Grosso, o Poder Público divulgará, nos meios oficiais de comunicação, a planilha de custos operacionais e tributários que compõem o valor tarifário final das passagens.

O deputado Diego Guimarães (Republicanos) defendeu a derrubada do parecer contrário alegando que a divulgação dos dados é uma ferramenta tanto para o cidadão, quanto para os parlamentares fiscalizar a composição das tarifas. “Este projeto visa dar transparência, e permitir o controle por parte do cidadão e fiscalização por nós deputados. Quando eu era vereador, nós conseguimos reduzir o valor da tarifa após identificar um erro nos cálculos da tarifa”.

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Ao todo, 19 projetos estavam na pauta da 28ª reunião ordinária da CCJR, porém dois deles foram retirados a pedido dos relatores, PL 87/2023 e PL 180/2023, e um teve pedido de vista aceito, PL 1003/2023.

Confira o conteúdo e a tramitação dos projetos na ALMT pelo site em: https://www.al.mt.gov.br/proposicao/

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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