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Política

Thiago Silva destinará emenda para projeto esportivo e Sine de Primavera do Leste


Reunião ocorrida na AL-MT

Foto: HENRIQUE PIMENTA / ASSESSORIA DE GABINETE

O deputado estadual Thiago Silva (MDB) reuniu com a vereadora de Primavera do Leste, Wanessa Mello (MDB), no dia 11 e, na oportunidade, recebeu demandas do município para a destinação de emenda parlamentar em 2022.

Durante a reunião, a vereadora Wanessa solicitou que o deputado destine emenda de R$ 150 mil para o projeto Craques do Amanhã, que tem o objetivo de incentivar o esporte para crianças e jovens e R$ 50 mil para a compra de um veículo para a equipe do Sine realizar o trabalho de captação, divulgação e orientação sobre vagas de emprego.

O deputado Thiago destacou o seu compromisso e a parceria junto à vereadora Wanessa. “Recebemos essas duas demandas da sociedade de Primavera e vamos atender com a destinação da emenda para este ano, com objetivo de dar condições para o Sine fazer o trabalho junto às comunidades para captação de novos trabalhadores para as vagas de emprego ofertadas, além do projeto Craques do Amanhã, que tem feito um papel social importante no município”, disse.

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A vereadora Wanessa agradeceu o compromisso do deputado. “O gabinete do deputado sempre está de portas abertas para Primavera e agradeço o atendimento de mais uma emenda que irá garantir o incentivo à juventude na prática esportiva e também o atendimento e oferta de vagas para a população”.

Thiago Silva já garantiu a destinação de R$ 200 mil para a saúde de Primavera, R$ 50 mil para o Corpo de Bombeiros, R$ 100 mil para a Apae, além da indicação para a reforma geral da Escola Sebastião Patrício, com investimento do R$ 2 milhões do governo do estado.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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