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Deputados aprovam projeto que altera cobrança do ICMS dos combustíveis

Pelo projeto aprovado, a partir de 1º de abril de 2023 nas operações com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo terá que ser aplicado o regime de tributação monofásica do ICMS

Foto: Marcos Lopes

Em duas sessões ordinárias nesta sexta-feira (30), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira e segunda votações, o Projeto de Lei 970/2022, mensagem 189/2022, que altera a Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O projeto aprovado acrescenta capítulo específico para disciplinar as operações com combustíveis, em particular com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. Em justificativa, o governo cita que em março deste ano, foi editada a Lei Complementar (federal) n° 192 que definiu os combustíveis sobre os quais a cobrança do ICMS incidiria uma única vez.  

“Ocorre que a aludida Lei Complementar foi objeto de ataques junto ao Poder Judiciário, até mesmo para questionar sua inobservância por unidade federada, dando azo à Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 984, junto ao Supremo Tribunal Federal”.

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Conforme o governo, o citado remédio para controle constitucional tramitou junto à Suprema Corte sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, resultando no acórdão exarado pelo Plenário em Sessão Virtual Extraordinária de 14 de dezembro de 2022. Por conta do acórdão, estados e o Distrito Federal firmaram um acordo, que estabeleceu a uniformidade da alíquota do ICMS dos combustíveis. 

Pelo projeto aprovado, a partir de 1º de abril de 2023 nas operações com diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo terá que ser aplicado o regime de tributação monofásica do ICMS. A tarifa interposta pelo Estado sugere a cobrança de 0,94 centavos por litro para o diesel e biodiesel, e R$ 1,2571/kg para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), que participou da sessão via remota, disse que “estamos fazendo duas sessões para aprovar esse projeto que vai ser a cobrança de ICMS em cima dos combustíveis, de acordo com a modulação feita junto ao Supremo Tribunal Federal e a equipe econômica do novo governo. Isso foi pactuado e encaminhando para os estados. E nós precisamos fazer uma lei para regulamentar isso para que Mato Grosso possa cobrar a partir do ano que vem. Será um valor único, o País inteiro vai cobrar dessa forma. Temos que aprovar em regime de urgência porque tem a questão da anualidade, por isso convocamos a sessão para que entre em vigor a partir de janeiro de 2023”, esclareceu.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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