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Política

Deputados aprovam PL que proíbe construção de hidrelétricas em toda extensão do Rio Cuiabá

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Com 12 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum voto contrário, os deputados de Mato Grosso aprovaram em sessão ordinária nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 957/2019, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), que proíbe a construção de usinas hidrelétricas (UHE) e pequenas centrais hidrelétricas (PCH) em toda a extensão do Rio Cuiabá. As abstenções foram da deputada Janaína Riva (MDB) e do deputado Pedro Satélite (PSD).

A matéria, que havia sido aprovada em primeira votação em janeiro, teve parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), em plenário, e originou grande discussão entre os deputados presentes na sessão. Ribeirinhos e pescadores ocuparam as galerias do Plenário em apoio à matéria.

Apesar da tentativa de pedido de vista por parte do deputado Gilberto Cattani (PL), a matéria foi aprovada em segunda votação e vai à sanção governamental. “Se outrora Mato Grosso dependia muito de usinas hidrelétricas, agora sabemos que a energia solar é o caminho. Ela não destrói rios, não prejudica os ribeirinhos, não mata peixes e não compromete o pantanal mato-grossense”, disse o deputado Wilson Santos, autor do projeto que tem coautoria do presidente da Casa de Leis, deputado Eduardo Botelho (União).

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Conforme o parlamentar, “a Assembleia Legislativa encaminhou muito bem essa discussão. O Parlamento está de pé e vai defender os interesses da sociedade”, declarou.

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Em justificativa ao projeto, Wilson Santos argumentou que ao longo dos seus 828 quilômetros de extensão, o Rio Cuiabá possui uma área 16 mil hectares de área de preservação permanente (APP), da qual aproximadamente dois mil hectares se encontram degradadas, pela intervenção humana, processo que só poderá ser reversível, com a intervenção do próprio homem. A Bacia do Rio Cuiabá é importante na formação do Pantanal Mato-grossense e para outras partes do Brasil e do mundo, mas, sobre tudo em um contexto regional, é muito importante pela sobrevivência de cerca de 75% da população do Estado de Mato Grosso”.

Segundo Wilson Santos, “é preciso que esses empreendimentos não desfigurem por completo nossos rios. Tal determinação é medida de extrema importância para garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental e pressuposto do direito à vida e da dignidade da pessoa humana”.

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O deputado destacou em plenário que as hidrelétricas causam grande impacto ambiental e social, uma vez que para instalação desse tipo de usina e construção de barragens, que refreiam o curso dos rios, é necessário o alagamento de grandes áreas.

“Essa prática acaba acarretando problemas à fauna e a flora local, como: a destruição da vegetação natural, assoreamento do leito dos rios, desmoronamento de barreiras, extinção de certas espécies de peixes e torna o ambiente propício à transmissão de doenças como malária e esquistossomose”, completou.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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