Política
Deputado Thiago Silva comemora implantação da Escola Militar dos Bombeiros em Rondonópolis
Escola Militar dos Bombeiros
Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA
O deputado estadual Thiago Silva (MDB) participou nesta segunda-feira (7) da solenidade de inauguração da Escola Militar Dom Pedro II , em Rondonópolis, sob responsabilidade do 3º Batalhão Bombeiro Militar e da Secretaria Estadual de Educação (Seduc).
Além do início do ano letivo, também foi entregue oficialmente uma viatura para atender o 3º Batalhão. Thiago Silva destacou a qualidade do ensino nas escolas militares.
“Mais uma escola militar implantada com nossa indicação em Rondonópolis e, com certeza, ela será importante para a melhora nos números do IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) no município. É um novo momento da educação em Rondonópolis, com obras estruturantes do governo, que fizemos indicação. Parabenizo o Coronel Bonotto, a equipe da Seduc e, juntos, estamos trabalhando para garantir melhorias na rede de educação de todo o Estado”, disse o deputado.
A Diretora Regional da Seduc, Andréia Cristiane, ressaltou a importância de parcerias entre Bombeiros e Seduc para a melhoria no ensino e formação do caráter do cidadão. “Nós da Seduc precisamos dessas parcerias que auxiliam além do ensino a parte da disciplina, que também é um desafio para a escola. Estamos juntos trabalhando para formar cidadãos de bem”, disse.
“São muitos os benefícios da Escola Militar na vida do cidadão, como valores morais éticos, respeito a meritocracia, cidadania, hierarquias entre outros requisitos”, destaca o deputado Thiago.
A Escola Militar dos Bombeiros Dom Pedro II hoje atende mais de 500 alunos em período integral em Rondonópolis.
O deputado Thiago Silva também garantiu que está lutando para a implantação de uma nova Escola Militar no Residencial Edelmina Querubim, com a parceria do Exército.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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