Política
PSB lança dentista à prefeitura de Nobres

O evento também consolidou o empresário do ramo de combustíveis, Haig Maciel, popular Maciel da Xaxim, como pré-candidato a vice-prefeito pelo Republicanos.
“Estamos aqui porque temos pessoas exemplares, o Haig, a Simone, que está preparada, tem apoios importantes e pode contar com o nosso efetivo para fazer a diferença”, assegura Max.
Para o ex-prefeito Gilmar Luiz da Silva, o Gilmarzinho da Ecoplan, a escolha de Simone como pré-candidata representa o início de uma nova história para o Nobres.
“O começo de uma vitória espetacular para Nobres. Como ex-prefeito, eu tenho a grande honra de estar ao lado da doutora Simone e do Maciel, que têm os melhores projetos para a nossa cidade, estamos juntos”, discursou.
Dra. Simone Mendes, como é conhecida, é uma renomada odontóloga, especializada em odontopediatria, Saúde Coletiva e da Família e emerge como uma das figuras de destaque nesse cenário. Conforme as últimas pesquisas, desponta como a favorita para assumir o Executivo Municipal, tendo a menor taxa de rejeição.
Na eleição passada, alcançou o segundo lugar, com 49,39% dos votos válidos.
É viúva do médico Esmeraldo Alves Ribeiro Júnior, com quem teve uma filha. Esmeraldo faleceu no ano passado, aos 52 anos, em acidente automobilístico e tinha extensa representatividade no município. O médico enfrentou quatro meses de internação por Covid-19, tendo perdido a mãe, a irmã, o cunhado e o sobrinho para a doença.
“Eu quero fazer a diferença, com todo esse arco de aliança, com o Maciel, deputado Max e aceitando esse desafio. Eu quero e sei que posso fazer mais por Nobres. Tenho experiência com gestão pública, eu amo o que faço”, ressalta.
Maciel da Xaxim – Nascido e criado no bairro São José, Haig é filho do professor Durval Maciel e Neide Cordeiro Maciel, ele é formado em Administração e acumula uma experiência de 30 anos no ramo de combustível. Atualmente, ocupa o cargo de gerente de Transporte e Logística da rede de postos Xaxim.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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