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Comissão de Defesa do Consumidor apresenta balanço das atividades em 2022

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Mato Grosso apresentou relatório das atividades realizadas na sessão legislativa de 2022 – dos integrantes da 19ª Legislatura. Este ano, a comissão recebeu 46 proposituras para serem analisadas, a maioria delas são projetos de lei (42 ou seja 91,30%). 

No último ano da 19ª Legislatura, a comissão é presidida pelo deputado Sebastião Rezende (União Brasil); vice-presidente deputada Janaina Riva (MDB). A comissão representa uma das quatro comissões permanentes que integram o Núcleo Econômico da Assembleia Legislativa. 

Em 2022, a comissão teve a oportunidade de reafirmar a importância no andamento dos processos legislativos da Casa de Leis, deliberando sobre o mérito de 46 matérias que têm impacto na vida dos mato-grossenses. O relatório descreve que houve 42 projetos de lei, dois substitutivos integrais a projetos de lei (4,35%) e duas emendas a projetos de lei (4,35%). 

Entre os deputados titulares e suplentes que assumiram uma cadeira no Parlamento, no último ano da sessão legislativa de 2022, o deputado Valdir Barranco (PT) aparece com mais proposituras apresentadas à comissão, foram 18 projetos de lei. Em seguida aparece o deputado Wilson Santos (PSD) com sete e, em terceiro lugar o deputado Thiago Silva (MDB) com três projetos de lei. 

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Um dos sete projetos de lei apresentado pelo deputado Wilson Santos, que está sendo analisado pela comissão, é o PL nº 719/2019. Ele obriga a concessionária de energia elétrica do Estado de Mato Grosso a disponibilizar pela internet a medição do consumo de energia elétrica em tempo real aos usuários do serviço.

Outro projeto de lei sob a análise da comissão é o Projeto de Lei 281/2022, de autoria do deputado Valdir Barranco. A proposição dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de mangueiras transparentes nas bombas de combustíveis nos postos de todo os 141 municípios mato-grossenses.

O relatório aponta ainda que, de acordo com o Regimento Interno, entre as atribuições e competências da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte estão o de dar parecer a todos os projetos que tratam da defesa do consumidor e do contribuinte e, também de incentivar as relações de consumo, a intermediação de conflitos e as medidas de proteção e defesa do consumidor.

A comissão, durante a sessão legislativa de 2022, está composta pelos seguintes deputados: Thiago Silva (MDB), Elizeu Nascimento (PL), Sebastião Rezende (União Brasil) e Ulysses Moraes (PTB) e, a deputada Janaina Riva (MDB). Os suplentes são: Dr. João (MDB), Valdir Barranco (PT), Faissal (Cidadania), Carlos Avallone (PSDB) e Xuxu Dal Molin (União Brasil).

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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