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Deputado requer informações sobre convocações de aprovados em concurso do Sistema Penitenciário


O deputado estadual Delegado Claudinei (PSL) apresentou requerimento de n.º 48/2022 ao governo de Mato Grosso, na última quarta-feira (8), durante sessão plenária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), para solicitar esclarecimentos sobre o anúncio de que seriam chamados 160 aprovados do concurso público do Sistema Penitenciário, ocorrido em 2016. A até agora só foram convocados 112 aprovados, em outubro do ano passado. Ele também questionou sobre os cargos de nível superior  e se há algum processo em tramitação para a nomeação de classificados.

“Estou apresentando esse requerimento, pois além de melhorar o efetivo do Sistema Penitenciário, precisamos também dar uma resposta para o pessoal que aguarda pela nomeação. O governo estadual anunciou a nomeação de 160 aprovados policiais penais e apenas 112 aprovados foram convocados. A gente está perguntando qual a previsão para a nomeação do quantitativo, conforme o anunciado e se haverá novas nomeações”, posicionou o parlamentar que encaminhou a proposição também às Secretarias de Segurança Pública (Sesp), Gestão e Planejamento (Seplag) e Casa Civil de Mato Grosso.

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Convocação – Com os 112 chamamentos realizados ano passado, 23 aprovados não compareceram para ocuparem os cargos. Perante este fato, o Poder Executivo Estadual, no dia 8 de fevereiro, publicou no Diário Oficial Estadual (DOE) de n.° 28.181, a convocação do mesmo quantitativo com novos classificados para assumirem a função de policial penal para atender os polos regionais de Água Boa, Juína, Sinop e Peixoto de Azevedo.

“Por certo que o déficit de pessoal é notório, por todo o sistema prisional e toda a população mato-grossense. É preciso sabermos se existe a previsão de mais nomeações, além dessas 160 anunciadas. Essa quantidade daria para suprir somente da Penitenciária da Mata Grande de Rondonópolis ou da PCE (Penitenciária Central do Estado) de Cuiabá. Aguardaremos com brevidade um retorno da gestão pública aos nossos questionamentos”, finaliza Claudinei. 

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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