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Deputado Claudinei contempla Casa do Adolescente Sagrada Família com R$ 27 mil


Foto: Ronaldo Mazza

Com existência há 29 anos, em Rondonópolis, a Associação Casa do Adolescente Sagrada Família (Casf) que promove importantes projetos sociais para atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, foi contemplada com R$ 27 mil. O recurso foi oriundo de emenda parlamentar destinada pelo deputado estadual Delegado Claudinei (PSL) que será utilizada na aquisição de utensílios e equipamentos para a cozinha industrial da instituição.

“Uma entidade que atua em prol de resgatar crianças e adolescentes, promovendo atividades que permitam que se sintam acolhidas e tenham uma atenção digna. Ainda mais, a Casa dá a oportunidades de ficarem distantes da criminalidade e, principalmente, de ter qualquer tipo de contato com substâncias ilícitas. Parabenizo todos os envolvidos pelo trabalho social desenvolvido e é uma satisfação somar com essa emenda parlamentar”, diz o parlamentar.

Segundo a coordenadora pedagógica da Casf, Rosângela Duarte, esse recurso veio em uma boa hora já que está sendo construído uma nova sede da entidade, prevista para ser concluída no segundo semestre desse ano, no bairro Parque São Jorge, que terá uma capacidade maior de atendimento – entre 350 a 400 crianças e adolescentes -, sendo que atualmente são atendidos 87 pessoas.

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Ela conta que um dos itens a serem comprados com o recurso recebido será a pia, espremedor de frutas, geladeira, freezer, fogão, cortador e fatiador de legumes para compor a cozinha industrial. “Na verdade, são seis produtos ao todo. Só tenho a dizer ao deputado que tenho gratidão! Essa palavra deve-se ao reconhecimento dele pelo nosso trabalho prestado ao terceiro setor e por ver que é primordial para essas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social”, explica Duarte.

Rosângela salienta a importância das parcerias para fazer um trabalho diferenciado para acolher e tirar as crianças e adolescentes das ruas. “Nós estamos aí, em parceria com o setor público. Sem essas parceiras, sem esses reconhecimentos, seria impossível a gente realizar esse trabalho. Somos uma ONG, vivemos de doação. Então é gratidão e carinho por ter nos ajudado e ter esse olhar para o menor menos favorecido. Estamos de coração aberto. Em contrapartida, a gente presta um trabalho de qualidade e com dedicação que a Casa vem desenvolvido”, conclui a coordenadora.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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