Política
Decreto de armas foi ‘elaborado principalmente no Palácio do Planalto’, diz Moro ao STF
O ministro da Justiça, Sérgio Moro, e o Senado enviaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestações sobre o decreto do presidente Jair Bolsonaro que facilitou o porte de armas. Ambos atenderam a pedidos da ministra Rosa Weber, relatora de três ações que questionam o decreto, que foi reeditado – ação contra o novo texto também já foi protocolada.
Em texto enviado ao Supremo na sexta (24), Moro afirmou que as informações apresentadas pela Advocacia Geral da União (AGU) devem ser priorizadas porque o decreto foi “elaborado principalmente no Palácio do Planalto”.
Além disso, um parecer feito por técnicos do ministério e encaminhado pelo ministro afirma que o decreto presidencial está de acordo com a legalidade.
Nesta segunda (27), o Senado também enviou informações e afirmou que há seis projetos de decreto legislativo em trâmite e que tentam suspender o decreto das armas. Outros órgãos também enviaram manifestações ao STF.
Ações da Rede, PSOL e PSB questionam no STF o decreto e afirmam que ele fere o princípio de separação de poderes, uma vez que o tema teria que ser regulado por meio de lei aprovada no Congresso.
Manifestação de Moro
Sérgio Moro encaminhou manifestação técnica que afirma que o Executivo, ao editar o decreto, cumpriu o papel de regulamentar temas. Conforme o documento, não houve afronta à separação de poderes.
“Em síntese, não há óbice legal à disciplina, em sede de regulamento, da forma da exteriorização do requisito necessidade para a hipótese autônoma de porte prevista no art. 10 do Estatuto do Desarmamento, que pode ser tanto funcional, institucional (privada ou pública) ou profissional”, diz o parecer.
Ao encaminhar o texto, Moro afirmou que “o decreto foi elaborado principalmente no Palácio do Planalto, tendo, portanto, maior relevância as informações prestadas diretamente pela Advocacia Geral da União do que as prestadas por este ministério”.
Além disso, Moro completou que outro decreto foi editado e, com isso, “houve prejuízo ao objeto da presente ação e dos argumentos nela ventilados”.
A manifestação da AGU mencionada pelo ministro foi apresentada na semana passada e pediu o arquivamento das ações que correm no STF por “perda de objeto”. Conforme o governo, um novo decreto com mudanças foi editado para atender às críticas feitas. A Rede, no entanto, já ingressou com uma ação contra o novo texto.
Posição do Senado
O advogado-Geral do Senado Federal, Fernando Cesar Cunha, informou ao Supremo que seis projetos estão em andamento na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) “apresentados por senadores da República com a finalidade de sustar o decreto (…), sob o fundamento de que tal ato regulamentar teria exorbitado os limites legais fixados pela Lei”.
Conforme o advogado, que juntou todos os projetos de decreto legislativo em trâmite, o tema está em discussão e o “Congresso Nacional ainda deliberará sobre a matéria debatida” na ação que corre no Supremo.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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