Política
União repassa glebas Divisa e Maicá para MT
Deputado Dilmar Dal Bosco em reunião sobre a regularização das Glebas Divisa e Maica
Foto: DANIEL MENEGUINI / ASSESSORIA DE GABINETE
Deputado Dilmar Dal Bosco, participa do da assinatura do Decreto oficial do recebimento das Glebas da União para o Estado
Foto: DANIEL MENEGUINI / ASSESSORIA DE GABINETE
Após anos de luta para a liberação de títulos de regularização fundiária das glebas Cristalino/Divisa, no município de Novo Mundo, e Maicá, em Marcelândia, chegou ao fim, na última quinta-feira (24), com o anúncio do governador Mauro Mendes; do presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Francisco Serafim de Barros; do chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, e do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União), que assinaram o decreto oficial do recebimento das glebas, pela União, para Mato Grosso.
A gleba Divisa/Cristalino, possui uma área total de 300 mil hectares entre os municípios de Novo Mundo, Matupá e Peixoto de Azevedo. Já a gleba Maicá possui uma área de 1,2 milhão de hectares e fica entre os municípios de Marcelândia e União do Sul.
Deputado Dilmar Dal Bosco explicou que a luta é de longa data e que um decreto já existia de anos anteriores, porém nenhum governador teve coragem de resolver. “Agradecer muito ao governador Mauro Mendes, juntamente com o senador Jayme Campos, os deputados federais Juarez Costa e Neri Gueller, o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, que lá em 2019, quando foram a Brasília, em conversa com o ministro Onix Lorenzoni e o presidente nacional do Incra, sobre o novo decreto do presidente Jair Bolsonaro, hoje, vemos o resultado. Agora, o governo do estado assina um decreto dando a segurança jurídica a muitos pequenos produtores e assim resolvemos um problema gravíssimo, de anos, trazendo para o estado e dando condições das pessoas regularizarem suas terras”, disse Dilmar.
O parlamentar ainda parabenizou os prefeitos de Novo Mundo, Antônio Mafini; de Marcelândia, Celso Padovani; de Matupá, Bruno Mena; de Nova Guarita, Zeca Zamoner, que incansavelmente cobraram para uma solução. “Agradecer aos prefeitos das cidades envolvidas que, diariamente, me cobravam para que esse impasse fosse resolvido e nós, juntamente com o governador Mauro Mendes e toda sua equipe, estamos resolvendo uma situação que perdura por mais de 35 anos”, finalizou Dilmar.
Governador Mauro Mendes determinou a solução desse impasse junto ao Intermat e salientou que são cerca 500 mil hectares de áreas que foram repassados pelo governo federal ao Estado de Mato Grosso. “Depois de aproximadamente 40 anos, nós conseguimos trazer para Mato Grosso a responsabilização dessa regularização, que estava com a União. Como a atual estrutura do Intermat é positiva, temos condições de resolver o impasse e colocar um ponto final nessa história”, declarou o governador Mauro Mendes.
Presidente do Intermat, Francisco Serafim Barros, disse que o governador Mauro Mendes determinou a resolução desse problema o mais rápido possível. “Precisamos dar toda segurança jurídica aos proprietários dessas terras, que terão os títulos definitivos registrados em cartórios da sua propriedade. Nós estamos trabalhando graças ao apoio que o governador Mauro Mendes ofereceu ao Intermat, dando condições para que nossos servidores possam realizar todo processo de regularização”, disse Serafim.
Prefeito de Marcelândia, Celso Padovani comentou que a segurança que os proprietários passaram a ter afeta automaticamente o município, com mais investimento e renda. “O agro chegou forte na nossa região e os pequenos e médios agricultores, com documento regularizado, vão a uma agência bancária buscar financiamento para que seja aplicado dentro da sua terra, buscando mais gente para trabalhar, gastando mais no município, gerando emprego e renda”, finalizou Padovani.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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