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CPI Fiscal apresenta relatório sobre setor do agronegócio

Foto: Helder Faria

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Renúncia e Sonegação Fiscal concluiu o relatório do setor do agronegócio. O deputado Carlos Avallone (PSDB) fez a apresentação do documento e destacou que a CPI trabalhou em propostas para punir sonegadores contumazes sem prejudicar os contribuintes regulares, que devem ser reconhecidos, pela avaliação do parlamentar. 

Uma das principais investigações feitas pela sub-relatoria do agronegócio foi a análise de notificações de autos de infração (NAI) que indicavam fraude e sonegação entre 2018 e 2020. A CPI também levou em conta os valores de créditos tributários constituídos no setor. O relatório aponta que a maior parte da sonegação está no comércio atacadista, que responde por 82% da sonegação (R$ 741,6 milhões), seguido pelo transporte, responsável por 9,1% (R$ 81,8 milhões). “Apenas uma empresa é indicada como responsável por sonegar 38 milhões. Encontramos o comércio atacadista como maior sonegador porque não analisamos só o plantio e colheita, pegamos dados de toda a cadeia”, explica Avallone.

“É importante mostrar números, a Assembleia com esta CPI cumpre seu dever de fiscalização, vamos levar esses dados para fora da Casa e depois fazer acompanhamento do que está sendo feito”, afirmou o sub-relator do setor do agronegócio, Valmir Moretto (Republicanos). Carlos Avallone ainda ressaltou que a comissão trabalhou junto à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz/MT). Por conta disso, as principais sugestões feitas no relatório foram elaboradas em conjunto com o órgão. 

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Um dos projetos de lei a ser apresentado como resultado do trabalho da CPI tem como objetivo criar um sistema de “rating”, com a classificação dos contribuintes em diferentes perfis para incentivar o pagamento regular dos impostos. Outra proposta pretender garantir ao poder executivo a possibilidade de resolver conflitos tributários por meio da mediação e arbitragem. “É algo para diminuir o tempo do processo administrativo e melhorar a recuperação de créditos, fazendo com que a contribuição seja melhor”, avalia o deputado Avallone.  

A CPI também propõe ajustes na concessão de benefícios fiscais. Para ser incluída em regime especial, a empresa teria de cumprir o requisito de não ser devedor contumaz, entre outras demandas. Com esse tipo de benefício, as empresas pagam menos impostos em troca de contribuir de alguma forma com Mato Grosso, como com a geração de empregos ou desenvolvimento de uma área específica. “Um estado distante do litoral e dos portos só vai ter capacidade de competição se fizer incentivos fiscais. Mas [os incentivos] devem ser fiscalizados, de maneira transparente, em cima de critérios, com controle da sociedade”, defende o presidente da CPI Fiscal, deputado Wilson Santos (PSD). 

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O relatório do setor do agronegócio deve ser votado na próxima reunião da CPI, prevista para sexta-feira (29), às 14h.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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