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Conselho Nacional suspende concurso para promotor de Justiça substituto em MT

A decisão é da relatora Sandra Krieger Gonçalves e foi publicada no Diário Oficial do CNMP no dia 23 de dezembro.

Ministério Público Estadual de Mato Grosso. — Foto: MPE-MT

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) suspendeu a nomeação e posse de todos os 12 candidatos ao cargo de promotor de Justiça substituto do Ministério Público de Mato Grosso (MPE).

A decisão é da relatora Sandra Krieger Gonçalves e foi publicada no Diário Oficial do CNMP no dia 23 de dezembro.

“Pelo exposto, em sede de exame precário, vislumbro no momento elementos suficientes para conceder a medida liminar pleiteada e suspender os efeitos dos Editais “n° 31/2020 de resultado final do concurso após homologação do Conselho Superior do Ministério Público” e “nº 32/2020 de convocação para posse”, até que o mérito deste Procedimento de Controle Administrativo seja analisado.

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, foi notificado da decisão e afirmou seu imediato cumprimento.

A relatora ainda determinou prazo de 15 dias para que o chefe do MPMT apresente as informações que entender cabíveis acerca da decisão.

Fonte: G1 MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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