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Deputados aprovam suplementação de 30% no orçamento de 2022

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (10), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o PL 663/2022,  mensagem governamental 116/2022, que altera a Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2022. O PL foi aprovado com os votos contrários dos deputados Lúdio Cabral (PT) e Faissal Kalil (Cidadania).

O PL aprovado muda o artigo 4º da lei 11.666, de 10 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% da despesa total fixada no artigo 3º, observado o disposto no artigo quadragésimo terceiro da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964”.

Conforme o governo, a LOA/2022, em seu artigo 4º, traz essa autorização no limite de 20% do total da despesa. O governo cita que a suplementação se justifica pelo fato da margem orçamentária estar próxima de atingir 20% da despesa devido o superávit elevar notoriamente o volume de créditos adicionais.

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Em justificativa, cita ainda que o superávit apurado no balanço patrimonial de 2021 está sendo utilizado, neste exercício, para assistir às demandas de investimento do programa Mais MT, que prevê investimento em 12 eixos estruturantes, como segurança, saúde, educação, social e habitação, desenvolvimento econômico, emprego e renda, infraestrutura, turismo, cultura, esporte e lazer, Simplifica MT, eficiência pública, meio ambiente, agricultura familiar e regularização fundiária.

A fim de dar agilidade aos processos de realocações orçamentárias, é que se faz necessário a ampliação do percentual da autorização prevista no artigo 4º, para um terço do total da despesa fixada na lei orçamentária de 2022″.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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