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Política

Congresso derruba veto e obriga rede de saúde a informar à polícia casos de violência contra mulher

O Congresso Nacional derrubou na tarde desta quarta-feira (27) o veto do presidente Jair Bolsonaro que barrava a notificação compulsória à polícia dos casos de violência contra mulheres atendidas no sistema de saúde. No total, o Congresso derrubou nesta quarta sete vetos do presidente.

Com isso, os profissionais, tanto da rede pública de saúde quanto da rede privada, passarão a ser obrigados a comunicar à polícia, no prazo de 24 horas, indícios de que a paciente foi vítima de violência.

Atualmente, a notificação é feita somente às autoridades sanitárias para fins de estatística e de controle epidemiológico. Em caso de risco à vítima ou à comunidade, a polícia até poderia ser comunicada, mas desde que com o conhecimento prévio da paciente ou do responsável. Agora, a polícia terá de, necessariamente, ser informada.

O projeto de lei tinha sido aprovado pela Câmara e pelo Senado e gerou intenso debate.

Críticos ao texto defendiam a manutenção do veto sob o argumento de que a decisão de levar o caso à polícia deveria ser da mulher, a fim de que ela não tivesse a segurança ameaçada.

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Na justificativa para o veto integral, o presidente Bolsonaro argumentou da mesma maneira – que a notificação compulsória à polícia vai expor a vítima de violência doméstica.

No documento enviado ao Congresso para esclarecer a razão do veto, o presidente afirmou que, “ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde”, a mulher ficará, segundo o texto, mais vulnerável e sob risco de sofrer retaliação do agressor.

Defensores da mudança na lei afirmam que a notificação compulsória ajudará a reduzir a subnotificação dos casos de violência contra as mulheres.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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