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Política

Congresso aprova projeto que viabiliza renovação da frota de carros da Presidência

O Congresso aprovou nesta quarta-feira (3), em sessão conjunta de deputados e senadores, uma proposta que viabiliza a renovação da frota de carros para uso do presidente, do vice-presidente e de ex-presidentes da República.

O projeto foi aprovado, sem contagem de votos, pelos deputados e senadores. A proposta segue para a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

O texto, que altera a lei que trata sobre as diretrizes para elaboração do Orçamento de 2019, não especifica valores, mas abre espaço para a aquisição dos automóveis.

De acordo com a Secretaria-Geral do Senado, o texto autoriza a compra que, atualmente, está vedada em lei. Um edital de licitação da Presidência definirá os valores.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) criticou a proposta. “Não tem recursos para manter a permanência dos estudantes na universidade, não tem mais a bolsa de pesquisa nos programas de extensão nas nossas universidades. E aqui nós estamos aprovando a compra de carros blindados”, protestou.

O deputado Darcísio Perondi (MDB-RS) defendeu a aprovação do projeto.

“A autoridade, em qualquer país do mundo, precisa de segurança e aqui no Brasil também. Olha, o nosso presidente foi esfaqueado em campanha. Precisa sim de segurança”, declarou.

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A proposta também autoriza reformas em imóveis funcionais em Brasília destinados às seguintes autoridades:

  • dos ministros de Estado;
  • dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;
  • do procurador-geral da República;
  • do defensor público-geral federal;
  • dos membros do Poder Legislativo.

Peritos do INSS

Entre outros pontos, o projeto também viabiliza o pagamento de bônus a peritos médicos previsto na medida provisória que criou programas de combate a fraudes no INSS.

Outro projeto aprovado libera recursos para o pagamentos dessas bonificações.

PRF

Os parlamentares aprovaram também um terceiro projeto, que permite crédito de R$ 36 milhões ao governo para pagar plantões voluntários de policiais rodoviários federais.

Para viabilizar o pagamento da indenização pela flexibilização voluntária de repouso remunerado, o projeto cancela a aplicação de recursos inicialmente previstos para o policiamento ostensivo nas rodovias e estradas federais, combate à violência no trânsito e ações educativas.

Assim como os demais projetos, essa proposta segue para a sanção presidencial.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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