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Comissão Especial para debater PEC que veda criação de novos parques estaduais aprova relatório favorável ao texto enviado pelo Executivo

Para o presidente da comissão especial, deputado Carlos Avallone (PSDB), conta a favor da PEC a situação fiscal do Estado

Foto: Helder Faria

A Comissão Especial, instalada nesta terça-feira (28), para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende paralisar a criação de novas unidades de conservação em Mato Grosso, aprovou relatório favorável ao texto, apresentado pelo Governo do Estado. A PEC já foi aprovada em primeira votação no plenário no dia 15 de fevereiro. De acordo com o Regimento Interno, a segunda votação pode ser feita no prazo de 15 dias após a primeira.  

Entre outros pontos, a PEC 12/2022 prevê que esse tipo de unidade só poderá ser criada após regularização de 80% das unidades estaduais de conservação já existentes. Além disso, para constituição de novas áreas como unidades de conservação, será preciso “disponibilidade de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados”, diz a proposta.

Relator da matéria na comissão, o deputado estadual Dr. Eugênio (PSB) avalia que a medida vai trazer tranquilidade a produtores de áreas que poderiam se tornar unidades de conservação. “Acho extremamente oportuna essa PEC, ela traz mais segurança jurídica, principalmente para a nossa região do Araguaia. Lá, estão sendo criadas duas unidades de conservação, em locais onde a população mais precisa da terra para sua função social”, defendeu o parlamentar, citando indicações da Comissão de Zoneamento Socioeconômico e Ecológico do Estado para a criação de novas unidades.

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Relator da matéria na comissão, o deputado estadual Dr. Eugênio (PSB) avalia que a medida vai trazer tranquilidade a produtores de áreas que poderiam se tornar unidades de conservação

Foto: Helder Faria

Para o presidente da comissão especial, deputado Carlos Avallone (PSDB), conta a favor da PEC a situação fiscal do Estado. “A proposta só está sendo aprovada agora porque nós temos um governo que tem recurso em caixa. A prova disso é que o governador está querendo investir R$ 200 milhões no Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. Então nós temos também que direcionar recursos para os parques estaduais, as unidades de conservação estaduais, como Cristalino, Ricardo Franco”, argumentou. “Eu, que sou presidente também da Comissão de Meio Ambiente da Casa, serei um cobrador para que esses investimentos aconteçam”, completou Avallone.

Representantes do Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad) e do Observatório Socioambiental de Mato Grosso (Observa-MT) acompanharam a reunião e pediram a realização de audiência pública antes da segunda votação do projeto. Consultora do Observa-MT, Edilene Amaral cobra a abertura de debate com a sociedade civil sobre a proposta. Para ela, é preciso suspender a tramitação da PEC para que as considerações apontadas num audiência impactem a votação do projeto. “Fazer a discussão em momento futuro às votações é o mesmo que limpar minha casa toda para fazer uma construção logo em seguida, ou seja, vou jogar fora meu trabalho, dinheiro público, tempo”, sustentou.

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As organizações são contrárias à aprovação dessa alteração na Constituição Estadual, que veda a criação de novas unidades de conservação. Membros defendem que esse tipo de mudança na legislação não pode ser feita na esfera estadual. “Apesar de a competência ser concorrente [cabe a União e estados] na área de meio ambiente, você tem regra geral e regras complementares. [Caso a PEC seja aprovada] a constituição do Estado de Mato Grosso vai trazer uma vedação que não existe na Constituição Federal, então ela é frontalmente contrária à Constituição”, alega Edilene Amaral.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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