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Política

Comissão de Meio Ambiente debateu pesca e período de defeso em reunião nesta terça (16)

A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia, em reunião na tarde desta terça (16), recebeu convidados para discutir questões da pesca em Mato Grosso, como período de defeso e pesca do dourado. 

Vice-presidente da comissão, deputado estadual Wilson Santos (PSD) defendeu mudança no período de defeso estabelecido pelo Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) no estado. O órgão deliberativo e consultivo definiu a proibição das pescas amadora e profissional de 2 de outubro a 1º de fevereiro. Já o Projeto de Lei nº 207/2023, de autoria do parlamentar, pretende mudar o período para 1° de novembro a 28 de fevereiro, conforme é praticado no restante do país.

O presidente do Cepesca e secretário executivo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Alex Marega defendeu decisão do conselho. “A decisão do período de defeso no estado se deu devido aos estudos que mostram uma probabilidade dos peixes estarem em período reprodutivo, entre outubro a dezembro”, defendeu. “Nós viemos aqui junto com o Conselho de Pesca, que tem representante das universidades, pescadores, turismo da pesca e também da Sema para mostrar que a nossa decisão foi técnica, fazendo com que garanta maior quantidade de peixes nos nossos rios”, completou.

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A metodologia para calcular a probabilidade de os peixes estarem em reprodução foi apresentada de forma resumida pela professora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Lúcia Mateus. Os deputados foram ainda convidados a participar da próxima reunião do Cepesca, marcada para 1º de junho, para se aprofundarem sobre a questão.

Sobre a pesca do dourado, proibida pela Lei nº 9.794, de 2012, o secretário-adjunto de Turismo, Felipe Wellaton, afirmou que já foi contratado um estudo com finalidade de indicar se é possível reverter a restrição. Os recursos para a análise foram garantidos por emenda parlamentar do presidente da comissão, Carlos Avallone (PSDB). “Vendo as discussões que estavam acontecendo desde o ano passado, coloquei essa emenda na Sedec [Secretaria de Desenvolvimento Econômico] para que fosse contratada a Unemat [Universidade Estadual de Mato Grosso] e outros institutos para que fizessem esse estudo. Nós teremos um resultado até o meio do ano que vem”, justificou o deputado.

Outro assunto debatido no encontro foi a pesca esportiva. Felipe Wellaton argumentou que o estado apresenta grande potencial turístico nessa área e afirmou que o setor movimenta R$ 1 bilhão por ano no Brasil. A prefeita de São Félix do Araguaia, Janailza Leite, contou que muitos pescadores do município trabalham como guias de pesca e com isso conseguiram aumentar a renda familiar.

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O presidente da comissão, deputado Carlos Avallone, avaliou que as discussões foram positivas. “É muito importante o debate, todos darem a sua opinião. Agora a decisão final tem de ser científica, como nesse caso da piracema”, afirmou. “Eu sou coautor junto com o deputado Wilson [Santos] do projeto que trata dessa questão do período de defeso e nós vamos discutir no Cepesca para chegar a uma posição, já que ele teve de sair hoje no começo da reunião por conta de outros compromissos”, completou. 

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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