Política
Comissão de Meio Ambiente aprova PLC sobre extração de minérios
A Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou reunião ordinária nesta terça-feira (3) e aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 64/2023, mensagem 136, que dispõe sobre o Código Estadual de Meio Ambiente. A proposta autoriza a realocação de reserva legal dentro do imóvel rural para a extração de minerais. A proposta aprovada por 3 votos segue à votação em plenário. De acordo com o presidente da Comissão de Meio Ambiente, deputado Carlos Avallone (PSDB), o PLC deve ser votado na sessão plenária na quarta-feira (11/10).
Além do voto favorável do relator, Carlos Avallone, o PLC teve os votos favoráveis dos deputados Gilberto Cattani (PL) e Dr. João (MDB), ambos são suplentes na comissão. “O projeto permite um ganho ambiental e que a parte mineral possa ser explorada porque não há relocação da área mineral. As jazidas não se realocam”, disse o relator.
De acordo com Avallone, o município de Nobres há três décadas está chegando no final da exploração do calcário dentro da reserva legal. “Existem três estados – Goiás, Minas Gerais e Rondônia – que permitem a realocação de reserva legal. Não é fazer mineração em reserva legal. É realocar a reserva local para uma outra área dentro do mesmo bioma, para permitir que continue, nesta área, a exploração e a retirada do calcário pela indústria”, disse Avallone.
O parlamentar explicou que a proposta amplia, por exemplo, a extração do minério de cascalho. De acordo com ele, alguns municípios já estão pedindo a exploração por meio de pedido de utilidade pública. “Pode-se fazer a retirada e não se realocar, mas vai ser explorado do mesmo jeito. Há municípios que não têm condições de explorar mais cascalhos, porque o produto está a mais de 200 a 300 quilômetros distância”, disse Avallone.
Ele disse que o PLC não deixa restrita a exploração ao cascalho, mas também a outros tipos de minérios. “Não há problemas para isso. A mineração é usada para diversas atividades, entre eles a medicina, nos aparelhos de tomografia. É usada no piso e no forro da construção civil. Em todos os lugares. Tudo isso é um tipo de minério. Por isso que a legislação permite que se utilize a exploração das jazidas, mesmo em outras situações”, explicou Avallone.
A coordenadora da área ambiental de mineração da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Sheila Klener, fez uma demonstração das leis vigentes no Brasil que tratam do novo Código Florestal Brasileiro (nº 12.651, de 25 de maio de 2012) à comissão e representantes do setor mineral em Mato Grosso. Klener afirmou que o PLC é viável mas a outorga da exploração do minério é feita pelo Ministério de Minas e Energia. Por isso, quem pode legislar sobre a mineração é a União. Segundo ela, é proibido o corte raso e atividade mineral dentro da área de reserva legal. Dentro dessa área é possível fazer manejo sustentável.
“Não estamos falando em minerar em áreas de reserva legal, estamos falando de validar um cadastro ambiental rural, de realocar a reserva. É um ganho de 10% a mais da área que for realocada”, disse Klener.
No período de 2019 a 2023, de acordo com Klener, as áreas com autorização de desmate em Mato Grosso foi de 729,79 hectares, num total de 34 empreendimentos. Para a exploração do calcário foi de 361,47 hectares, para areia e cascalho foi de 150,28 hectares, para ouro de 136,45 hectares e para argila, gemas e granito, 33,58 hectares.
De acordo com a Klener, que é também suplente de deputado estadual, os bens minerais, dentro do Código Florestal, são de utilidade pública e de interesse social. Esse é caracterizado por areia, cascalho, saibro e argila. Todos os outros são classificados como de utilidade pública (bens da União). “Quando se fala de bens naturais, toda a sociedade ganha. Em três anos, foram autorizados desmates de 700 hectares. A extração em três anos de setecentos hectares para cascalho, areia, ouro e calcário é pequena”, disse Klener.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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