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Barrando defende RGA e critica governo estadual

Foto: Karen Malagoli

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) usou a tribuna do Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na quarta-feira (8), para defender os servidores estaduais, cobrar o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) de 2018 e criticar o governo estadual sobre a forma de tratamento com o serviço público.

O Projeto de  Decreto Legislativo 1/2022, que sustava os efeitos do acórdão 539/2018, relativo ao Processo nº 183482/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que proibia o governo de pagar 4,19% da RGA de 2018 aos servidores foi derrotado, com 11 votos favoráveis e oito contrários, e arquivado.

“Esse arquivamento do PDL foi uma vergonha. É muito complicado uma luta contra um governo que não gosta de servidor público. Não há serviço público sem os servidores. A máquina precisa de vocês para os atendimentos essenciais. Basta nós olharmos para o Tribunal de Contas para nós, muito rapidamente, observarmos que o governo só não cumpre com os direitos dos servidores porque não quer”, apontou.

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O parlamentar expôs a porcentagem total de gastos realizados pelo Estado, em 2021, com a folha de pagamento de pessoas. “No ano passado, o governo gastou apenas 38,36% em custos da receita corrente líquida com o pagamento de folha de pessoal, portanto, nós temos uma margem muito grande para chegar no limite prudencial dos 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por isso, o governador do estado pode cumprir com todos os direitos”, disse.

Barranco lembrou ainda que o pagamento é um direito consolidado na Constituição Federal e apontou as diversas perdas que os profissionais da educação vêm sofrendo ao longo desses últimos anos. “Os servidores da educação, além da RGA, perderam a Lei da Dobra do Poder de Compra e o reajuste do piso. Portanto, eles perderam mais de 50% de reajuste na folha salarial. E para piorar tem a inflação que está corroendo o pouco que ainda lhes resta de salário”, salientou.

Membro titular da Comissão de Educação da Casa de Leis, o deputado afirmou que essa derrota não ficará por isso mesmo. “Esse arquivamento do PDL não será realizado de maneira silenciosa como eles esperam. Nós brigaremos muito ainda pelo direito da RGA aos servidores do estado. Podemos ter perdido essa batalha, mas a guerra ainda segue. Não ficaremos e muito menos deixaremos mais esse desmande ser feito assim”, finalizou.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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