Política
Comissão de Educação aprova pareceres favoráveis a 30 projetos de lei
A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso apreciou 30 proposições durante reunião ordinária realizada nesta terça-feira (2). Do total apreciado, foram aprovados pareceres favoráveis a 29 propostas e contrário a apenas uma.
Antes de dar início à votação, o deputado Valdir Barranco (PT) pediu para retirar de pauta os projetos de lei 286/2023 e 405/2023, ambos de sua autoria.
Durante a apreciação, o parlamentar pediu vistas do PL 897/2023, apresentado por Wilson Santos (PSD), que concede aos professores dos ensinos fundamental, médio e superior de instituições públicas e privadas, desconto de 30% na compra de livros didáticos e outros complementares à sua formação cultural e pedagógica. O relator da proposta, deputado Fabinho (PSB), emitiu parecer pela sua rejeição, sob o argumento de que a proposta interfere diretamente na autonomia privada das editoras e livrarias.
Valdir Barranco também votou contra os pareceres favoráveis emitidos aos PLs 84/2023, apresentado por Thiago Silva (MDB), e 511/2023, do deputado Gilberto Cattani (PL), nos termos do substitutivo integral nº 01.
“O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento virtual e derrubou a lei estadual de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra na grade curricular no material didático de escolas públicas e privadas e
em editais de concursos públicos. Todos os ministros da corte, todos, acompanharam o relator, ministro Edson Fachin”, manifestou-se o deputado, ao justificar o voto pela rejeição do substitutivo.
Em relação ao PL 84/2023, o parlamentar afirmou que a lotação de professores segue regras específicas, que precisam ser observadas. “A lotação de professores se dá através de pontuação, através de atribuições de aulas, então não é possível termos uma lei que se sobreponha a uma legislação já vigente, por isso sou contrário a esse projeto”, explicou.
O vice-presidente da comissão, deputado Beto Dois a Um (PSB), que conduziu a reunião, solicitou vistas do PL 31/2023, de autoria de Eduardo Botelho (União), que estabelece diretrizes para utilização da prática sistêmica no sistema de ensino de Mato Grosso.
Foram aprovados pareceres favoráveis aos seguintes projetos de lei: 511/2021, 382/2023, 828/2019, 1029/2021, 42/2023, 50/2023, 84/2023, 109/2023, 136/2023, 141/2023, 153/2023, 189/2023, 208/2023, 236/2023, 241/2023, 279/2023, 283/2023, 286/2023, 334/2023, 379/2023, 485/2023, 621/2023, 666/2023, 667/2023, 760/2023, 821/2023, 334/2023, 379/2023 e 397/2023. O projeto de resolução 402/2023 teve parecer contrário aprovado.
Participaram da reunião os deputados Beto Dois a Um (PSB), Valdir Barranco (PT), Cláudio Ferreira (PTB) e Fabinho (PSB).
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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