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Política

Comissão de Direitos Humanos aprecia 17 projetos em reunião ordinária

Foto: Helder Faria

A Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso apreciou 17 projetos de lei durante reunião ordinária realizada nesta terça-feira (10).

As proposições analisadas versam sobre políticas públicas voltadas a crianças, adolescentes, idosos, mulheres, pessoas com deficiência e população LGBTQIA+.

Foram aprovados pareceres favoráveis a 14 projetos e contrários aos PL’s 561/2021, 809/2021 e 271/2022. Os PL’s 411/2021 e 51/2022 não foram apreciados devido a pedido de vistas feito pelo deputado Gilberto Cattani (PL), que presidiu a sessão.

No rol de proposituras que tiveram pareceres favoráveis aprovados constam os projetos de lei 192/2019, de autoria da deputada Janaina Riva (MDB), que estabelece diretrizes para a Política Estadual de Promoção da Cidadania Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) do estado de Mato Grosso; e 300/2020, apresentado por Valdir Barranco (PT), que dispõe sobre a gratuidade e prioridade na emissão da carteira de identidade para pessoas com deficiência, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Além dos já citados, foram aprovados os seguintes projetos:

PL 366/2021 – Autor: Wilson Santos – Dispõe sobre a proibição da publicidade, através de qualquer veículo de comunicação e mídia de material que contenha alusão a preferências sexuais e movimentos sobre diversidade sexual, relacionados a crianças no Estado de Mato Grosso.

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PL 405/2021 – Autor: Wilson Santos – Dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer, por crianças e adolescentes sob guarda provisória, no processo de adoção.

PL 156/2022 – Autor: Paulo Araújo – Fica garantida a livre manifestação religiosa em qualquer ambiente, no âmbito do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 5º, inciso VI da Constituição Federal.

PL 14/2020 – Autor: Dr. Gimenez – Autoriza o Governo do Estado a criar o “Programa Estadual Permanente para Prevenção de Acidentes Domésticos de Crianças e Idosos” no âmbito do Estado de Mato Grosso e da outras providências.

PL 565/2021 – Autor: Wilson Santos – Dispõe sobre a vedação de homenagens, no âmbito do Estado de Mato Grosso, às pessoas condenadas pela prática de atos de racismo, e dá outras providências.

PL 574/2021 – Autor: Valdir Barranco – Determina a fixação de avisos nos estabelecimentos públicos ou privados contra a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

PL 10/2022 – Autor: Valdir Barranco – Institui o Programa Estadual de Contratação de Adolescente Aprendiz em Situação de Vulnerabilidade ou Risco Social, residentes no Estado de Mato Grosso.

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PL 314/2022 – Autor: Wilson Santos – Institui a Política Estadual de Acessibilidade dos Surdos aos Serviços Públicos

PL 327/2022 – Autor: Valdir Barranco – Institui a Campanha “Salve uma Criança” como mecanismo de combate e prevenção à violência sexual praticada contra crianças e adolescentes, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

PL 333/2022 – Autor: Thiago Silva – Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº. 10.015, de 17 de dezembro de 2.013, que Dispõe sobre a presença do tradutor e intérprete da língua brasileira de sinais (Libras) – Lingua Portuguesa, em eventos oficiais promovidos pelo Poder Público no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

PL 339/2022 – Autor: Valdir Barranco – Dispõe sobre a sinalização para estrangeiros e portadores de necessidades especiais no âmbito do Estado de Mato Grosso.

PL 360/2022 – Autor: Wilson Santos – Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo Feminino no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

Participaram da reunião os deputados Gilberto Cattani (PL), João Batista do Sindspen (PP) e Dr. Gimenez (PSD).

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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