Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Barranco cobra informações sobre as operações de combate ao trabalho escravo em MT

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) pediu informações ao Secretário-Chefe da Casa Civil, Rogério Gallo, e ao Presidente da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAE/MT), Amarildo Borges, sobre as operações realizadas no combate ao trabalho em condições análogas à escravidão no Estado de Mato Grosso. A solicitação foi feita por meio do requerimento 304/2022, lido e aprovado na última sessão realizada em 04 de maio.

“Fiz essa cobrança através do requerimento 304/2022 para saber como está sendo o progresso das operações. Além disso, nós precisamos criar estratégias, traçar planos para atacar situações desumanas como o trabalho escravo e encontrar novas formas de acelerar os processos desse tipo de crime nos órgãos públicos, pois apesar do sucesso do resgate desses trabalhadores, a maior parte dos responsáveis não é presa por não haver flagrante”, disse o parlamentar.

O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) possuí uma “lista suja” com 89 nomes de empregadores no Brasil responsabilizados por trabalho escravo. Destes 89, dois nomes estão em Mato Grosso, o primeiro de uma fazenda no município de Santa Carmem, e o segundo de um galpão para produção de tijolos, em Nossa Senhora do Livramento. Esta inclusão do nome do infrator no cadastro ocorreu após decisão administrativa final relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao trabalho escravo.

Leia Também:  Esmagis-MT oferece curso EAD sobre Violência Doméstica contra a Mulher

O último resgate realizado no estado foi em março, quando três trabalhadores da cidade de Canabrava do Norte, a 1.132 km de Cuiabá,  estavam há mais de seis meses e não haviam recebido nenhum salário pelos serviços realizados, além das más condições de trabalho às quais foram submetidos.

Barranco ainda lembrou o caso ocorrido no final de março, quando uma senhora foi libertada após ser submetida a uma situação de escravidão por cinco décadas. “O caso de Yolanda, libertada recentemente, após 50 anos prestando serviços domésticos em condições análogas à escravidão, escandalizou o país, mas é apenas mais um entre milhares. Apenas em 2021, foram recebidas 1.415 denúncias de ocorrência de trabalho escravo. Um aumento de 70% no ano passado em comparação a 2020. Após constituir-se como referência internacional, o Brasil sofre agora o desmonte de um consagrado sistema de fiscalização”, explicou Barranco.

Trabalho Escravo – Considera-se trabalho realizado em condição análoga à de escravo a que resulte das seguintes situações: a submissão de trabalhador a trabalhos forçados; a submissão de trabalhador a jornada exaustiva; a sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho; a restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho; a vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

Leia Também:  Deputados aprovam PEC que define regras para nomeação de conselheiros no TCE

Fonte: ALMT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Operação Lei Seca prende 10 motoristas por embriaguez em Cuiabá

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Estado apreende oito tratores em operação integrada contra desmatamento ilegal

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA