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Com mais de 400 proposições, Barranco é o segundo que mais produz na ALMT


Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

Após três anos de atividade parlamentar, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) é um dos que mais apresentou proposições na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Dos 24 parlamentares, ele é segundo com maior número de propostas que tramitam na Casa de Leis.

Segundo dados oficiais da Assembleia Legislativa, Barranco apresentou 424 proposições de 2018 a 2021. São 31 leis; 390 Projetos de Lei (PL); 1 Projeto de Lei Complementar (PLC); 2 Propostas de Emenda à Constituição (PEC). Ele só perde para o deputado Wilson Santos (PSDB) que apresentou 702 proposições nos últimos três anos.

Vale lembrar que em 2021, o deputado teve de se afastar de seus trabalhos por 100 dias, após contrair a Covid-19 e ficar em estado gravíssimo, mesmo assim foi um ano de muita ação e produção. “Foi um ano vitorioso, passei um período muito difícil, quase morri com a Covid, mas graças a Deus, estou de volta. Ainda sigo com alguns cuidados, mas mesmo assim foi um ano de muita produção pelo nosso gabinete, tanto em projetos de lei, indicações, requerimentos, participação junto com a população. Então, foi um ano que eu considero de muitas vitórias para o nosso mandato”, destacou.

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Pautado na defesa da agricultura familiar, da educação, da justiça social e do funcionalismo público, Barranco já foi eleito o deputado estadual de maior destaque em 2019, quando recebeu o prêmio GW 100. Também conhecido como o “Oscar Mato-grossense”, ele presta uma série de homenagens a personalidades de destaque no Estado.

O parlamentar segue na mesma linha de pensamento, em trabalhar para melhorar a vida de todos e todas que precisam, sempre em defesa da vida, educação, terra, trabalho e cidadania. “Quero aqui dizer que a população mato-grossense pode contar com o mandato Barranco. A nossa gestão é baseada em melhorar a vida das pessoas, e isso fazemos a todo momento e onde estivermos, independente da forma. O gabinete 220 está no segundo andar da Assembleia Legislativa e está sempre aberto para quem quiser”, finalizou. 

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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