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Cerca de 50% dos servidores ainda não se recadastraram

– Foto por: Arte: João Vaz

A 15 dias do fim do recadastramento dos servidores e empregados públicos do Estado de Mato Grosso, somente 24.152 servidores, de um total de 48.818, concluíram a sua atualização cadastral. O prazo final é 15 de dezembro e este ano não haverá prorrogação.

A informação vem do balanço parcial do recadastramento dos servidores efetivos, comissionados e empregados públicos do Estado de Mato Grosso, divulgado pela Coordenadoria de Monitoramento da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) por meio do informativo de recadastramento 2020.

A atualização cadastral anual tem o objetivo de manter atualizadas as informações pessoais, funcionais e de qualificação dos servidores e empregados públicos do Estado. Este ano tem uma grande novidade, a ferramenta Banco de Talentos está interligada ao sistema de recadastramento.

Além do bloqueio salarial, o servidor que não se recadastrar no prazo previsto poderá responder Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração dos fatos. Quem inserir informações falsas também será responsabilizado por meio do PAD.

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É importante lembrar que o cadastro somente será concluído após o seu total preenchimento e a validação pela chefia imediata.

Banco de Talentos

Este ano a ferramenta Banco de Talentos está interligada ao sistema de recadastramento. Ela constitui-se numa ferramenta de gestão estratégica de pessoas que possibilita conhecer as competências dos servidores e realizar cruzamentos desses perfis com a necessidade dos diversos órgãos e entidades através de um sistema de banco de dados com informações pessoais e profissionais dos servidores públicos estaduais.

Essas informações poderão ser usadas no processo de movimentação de pessoal entre órgãos e ficará disponível para consulta das secretarias, empresas e autarquias interessadas em determinado tipo de perfil funcional. E também serão usadas no redimensionamento da força de trabalho.

O Banco de Talentos está entre as ações voltadas para o desenvolvimento profissional do Estado. Ele faz o mapeamento do perfil de trabalho de todos os servidores públicos estaduais levando em conta seus conhecimentos e habilidades para atividades estratégicas e específicas.

Para se recadastrar clique aqui.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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