Política
PL da Pesca é aprovado com 15 votos favoráveis e oito contrários
Com 15 votos favoráveis e oito contrários, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em plenário, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei 1363/2023, a mensagem governamental 80/2023, que proíbe o armazenamento, transporte e a venda de peixes nos rios de Mato Grosso por cinco anos.
Contra a matéria do Governo do Estado votaram os deputados Wilson Santos (PSD), Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT), Thiago Silva (MDB), Drº João (MDB), Sebastião Rezende (União), Elizeu Nascimento (PL) e Faissal (Cidadania). Dos contrários ao projeto, os deputados que mais utilizaram a tribuna foram Wilson Santos (PSD) e Lúdio Cabral (PT).
Aprovado com o substitutivo integral número 1, de lideranças partidárias, o PL provocou muita discussão em plenário com as galerias lotadas de pescadores profissionais contrários à matéria, e público favorável ao PL do Governo do Estado. A votação do projeto de lei teve início com uma ordem do deputado Lúdio Cabral (PT), que arguindo o Regimento Interno, apresentou requerimento oral pedindo votação nominal da matéria por parte dos deputados, mas o pedido foi rejeitado pela maioria.
Depois de derrubado o pedido de votação nominal, o presidente da Casa de Leis, deputado Eduardo Botelho, convocou o deputado Júlio Campos (União), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), para parecer oral sobre a legalidade do projeto, que foi aprovado na comissão, rejeitando as emendas de 1 a 14.
Foto: Ronaldo Mazza
“Nunca vi um projeto tão mal feito e mal elaborado como esse”, disse o deputado Wilson Santos (PSD). O parlamentar recordou que o governo já havia mandado essa proposta há quatro anos, mas que por conta de um acordo, na ocasião, retirou o texto. “Teve todo esse tempo para fazer um estudo e aí nos manda algo sem estudo técnico nenhum. Se me apresentarem um agora, com estudo técnico, eu voto a favor”, desafiou o parlamentar em plenário. “É um absurdo e o Ministério da Pesca vai agir. O propósito, na verdade, é tirar os pescadores para encher as bacias do estado com hidrelétricas”, disse.
“Não há sentido naqueles que estão defendendo o projeto em nome da pesca esportiva e do turismo. Os interesses que estão por trás desse texto são outros e eles irão se revelar ao longo do tempo. A Assembleia Legislativa tem o dever de corrigir propostas equivocadas que são encaminhadas pelo governador”, afirmou o deputado Lúdio Cabral (PT).
O deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) fez questão de destacar que da forma como a proposta foi apresentada pelo governo, não votaria favorável. “O projeto que chegou na Casa não dava para ser aprovado e, por isso, retiramos o regime de urgência e fizemos todas as audiências públicas. Esse texto é diferente do que foi apresentado em 2019 e fizemos alterações significativas na proposta”, declarou.
O líder de governo no Parlamento, deputado Dilmar Dal Bosco (União), disse que o projeto do governo passou por extensa análise. “O projeto nunca foi de afogadilho. Passou por um processo de análise, fizemos acordo com as lideranças e ouvimos todos os deputados. Cada colega fez a sua colocação, participou do debate, mudamos e colocamos um salário mínimo e tiramos impedimentos para que os pescadores recebessem esses valores. O projeto vai dar condição de melhorar a pesca no Estado e a população pesqueira de Mato Grosso”, observou.
Favoráveis à matéria voltaram os deputados Dilmar Dal Bosco (União), líder de Governo no Parlamento, Diego Guimarães (Republicanos), Beto Dois a Um (PSB), Gilberto Cattani (PL), Drº Eugênio (PSB ), Cláudio Ferreira (PTB), Silvano Amaral (MDB), Walmir Moreto (Republicanos ), Walter Mioto (MDB), Fabinho Tardin (PSB), Júlio Campos (União), Max Russi (PSB), Paulo Araújo (PP) e Reck Júnior (PSD).
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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