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CCJR rejeita criação de CPI para investigar Sintep

O presidente da CCJR, deputado Júlio Campos, destacou as análises técnicas para embasar a decisão da comissão

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

O deputado Diego Guimarães, favorável à instalação da CPI, considerou oportuno os trabalhos de investigação realizados pelos poderes legislativos

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou o parecer contrário ao recurso com relação ao indeferimento da instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis irregularidades do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT). O parecer do relator, deputado Dr. Eugênio (PSB), foi acompanhado pelos votos do presidente da CCJR, deputado Julio Campos (União) e do deputado Thiago Silva (MDB).

O deputado autor da proposta para instalação da CPI, deputado Gilberto Cattani (PL), apresentou um recurso questionando o parecer da Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que não identificou elementos materiais  e fatos determinantes que justifiquem a criação da CPI. A equipe técnica da CCJR também apontou que a imprecisão na forma utilizada para descrever os fatos e citou que o pedido viola o artigo 373 do Regimento Interno da ALMT e o artigo 8º, inciso I da Constituição Federal.

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“Esta matéria já passou por discussão em Plenário, o nobre colega deputado Cattani pode fazer a defesa de sua proposta, e o presidente da Casa, Eduardo Botelho, determinou que a Procuradoria fizesse um parecer, que foi contrário à instalação desta CPI. Foi solicitado então que a CCJR fizesse a análise técnica e a Comissão também acompanhou o procurador no sentido da ilegalidade dessa matéria. Portanto, não resta outra coisa a não ser acompanhar o procurador da Casa e a equipe técnica desta Comissão”, defendeu o deputado Dr. Eugênio.

O deputado Diego Guimarães, favorável à instalação da CPI, considerou oportuno os trabalhos de investigação realizados pelos poderes legislativos e disse que, se há indício de coação política e ideológica por parte dos servidores públicos que integram o Sintep, a Assembleia deveria, sim, abrir um processo investigativo.

Para o autor da proposta de criação da CPI, os elementos que motivariam a necessidade de uma investigação estão claros na proposta por ele apresentada.  “Desvio de finalidade, inadequada utilização de recursos, coação política e ideológica e, se tratando de funcionários públicos que esta Casa representa, são fatos altamente determinantes e que justificam a investigação de ilegalidades, que só são aprovados se houver investigação. Não estou acusando, estou propondo a investigação”.

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O presidente da CCJR, deputado Júlio Campos, destacou as análises técnicas para embasar a decisão da comissão. “Os dois pareceres jurídicos foram referendados pelo relator da matéria, deputado Dr. Eugênio. Então não há manobra, contestação, de que não cabe à Assembleia investigar um órgão que é privado”.

Outras pautas – Ao todo, 37 matérias estavam na pauta da 1ª reunião ordinária da CCJR, sendo que cinco foram retiradas e uma teve o pedido de vista aprovado. Entre os projetos que receberam parecer favorável, estão a criação de duas Câmaras Setoriais Temáticas (CST), sendo uma para acompanhar, discutir, avaliar, acompanhar e fomentar políticas públicas para assistência aos pacientes oncológicos do Estado de Mato Grosso, proposta pelo deputado Lúdio Cabral (PT). A segunda câmara propõe estudar e debater a política e defesa da causa animal, de autoria do deputado Max Russi (PSB).

Também foi aprovada a criação da Frente Parlamentar de Combate ao Aborto, chamada de Pró-Vida, proposta pelo deputado Cláudio Ferreira (PTB).

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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