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Ministro Alexandre de Moraes rejeita ação contra utilização do IGP-M nos aluguéis

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 869, em que o Partido Social Democrático (PSD) pedia que os contratos de aluguel fossem reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em vez do Índice Geral de Preços (IGP-M). Segundo o ministro, a jurisprudência do Supremo não admite a ADPF quando há outro meio processual eficaz de sanar o alegado prejuízo.

Na ação, o partido alegava que, por ser maior que o IPCA, que mede a inflação, a utilização do IGP-M nos aluguéis estaria onerando excessivamente o contratante em favor dos locadores, gerando enriquecimento sem causa.

Esgotamento​ Processual

Ao negar seguimento à ação, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a utilização da ADPF é viável apenas se for observado o princípio da subsidiariedade, que exige o esgotamento de todas as vias processuais possíveis para sanar a lesão ou a ameaça de lesão a preceitos fundamentais, o que não ocorre nesse caso. Segundo ele, a simples argumentação do partido de que os Tribunais de Justiça (TJs) têm decidido favoravelmente à manutenção do IGP-M não se sustenta, porque ainda é possível recorrer das decisões.

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Outro aspecto destacado pelo relator é que as decisões dos TJs são baseadas em interpretação de normas do Código Civil e da Lei do Inquilinato (Lei 8425/1991), e a jurisprudência do STF veda o ajuizamento de ADPF quando se tratar de violação indireta da Constituição.

Leia a íntegra da decisão.

PR/CR//CF

27/7/2021 – Partido pede que Supremo determine aplicação do IPCA a contratos de locação

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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