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CCJR analisa 15 matérias e aprova parecer para ampliar proteção às mulheres em transporte coletivo

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 131/2023, que visa aperfeiçoar os dispositivos da Lei 10.853/2019, que dispõe sobre a prevenção e combate ao abuso e ao assédio sexual no transporte coletivo intermunicipal. A proposta amplia as qualificações de assédio, incluindo importunação, violências emocionais e psicológicas. Além disso, a atualização inclui a possibilidade de campanhas educativas sobre o assunto.

O texto recebeu parecer favorável nos termos do substitutivo integral número 1 e deverá seguir para apreciação em plenário. O autor da proposta, o deputado Thiago Silva (MDB) argumentou que a proposta amplia a visibilidade e o leque de abrangência, incluindo outros tipos de violência às quais as mulheres são mais suscetíveis. “Não apenas a violência sexual, mas garantir que a mulheres estejam protegidas contra violência psicológica e emocional. Divulgar ajuda a coibir e também conscientizar e traz mais segurança para as mulheres denunciarem casos de violência”.

Além deste projeto de lei, os deputados presentes da reunião da CCJR também apreciaram outras 14 matérias. Participaram da reunião os deputados Júlio Campos (União), presidente da CCJR; Elizeu Nascimento (PL), Dr. Eugênio (PSB) e Thiago Silva.

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Outro projeto de lei que recebeu parecer favorável na Comissão foi o PL 34/2023, que institui o programa “Delegacia Itinerante”. De autoria do deputado Eduardo Botelho (União), o projeto consiste no deslocamento de equipes da Polícia Judiciária Civil (PJC) para municípios e distritos que não dispõem de serviços prestados de forma contínua.

De acordo com a proposta, será obrigatória a disponibilização de atendimento especializado para os seguintes grupos vulneráveis, como mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, crianças e adolescentes em qualquer situação de violação à Lei Federal nº 8.069/1990 e idoso em qualquer situação de violação à Lei Federal nº 10.741/2003.

O presidente Júlio Campos destacou a relevância do projeto para levar atendimento à população que não dispõe do serviço em seus municípios ou distritos. “Nem sempre é viável manter a infraestrutura de uma delegacia para atender um número muito pequeno de pessoas, mas é importante que essas pessoas possam vir a ser atendidas. Aprovamos aqui na comissão o parecer sobre essa iniciativa do deputado Eduardo Botelho”.

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Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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