Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

CCJR aguarda substitutivo do PL 1363/2023 para apreciação

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) aguarda o envio do substitutivo integral ao Projeto de Lei (PL) 1363/2023, que altera a Lei 9.096/2009 e veta o transporte, armazenamento e a comercialização de pescado oriundo de rios do território mato-grossense, conhecido como Cota Zero, para analisar o novo texto proposto pelas lideranças partidárias. Para isso, o presidente da CCJR, deputado Júlio Campo (União), declarou que os parlamentares que compõem a comissão estão convocados para que a qualquer momento se reúnam e apreciem o novo texto,

Na manhã desta terça-feira (20), o substitutivo foi lido em reunião extraordinária da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais,  que é a comissão de mérito, e teve pedido de vista aprovado. O deputado Wilson Santos (PSD) tem 24 horas para analisar o texto e devolver à Comissão de Meio Ambiente. Após apreciação do mérito, o substitutivo passará pela primeira votação em Plenário e, em seguida, para ser analisado pela CCJR antes de passar pela segunda votação durante a sessão.

O deputado Júlio Campos afirmou que os deputados  participaram de uma reunião com a Casa Civil do Poder Executivo para discutir ajustes no texto a fim de que a proposta possa ser aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Entre as mudanças propostas, está a adequação nos valores pagos aos pescadores artesanais do estado.

Leia Também:  Réu na Lava Jato, Romero Jucá tem data de interrogatório marcada pela Justiça

“Ontem participamos de uma longa e dolorosa reunião para discutir as exigências da Assembleia Legislativa para melhorar o projeto da Cota Zero, entre elas o pagamento de um salário mínimo para os profissionais da pesca pelo período em que ficará proibida a pesca em Mato Grosso. Além disso, ficou acertada a criação de um observatório estadual para acompanhar os impactos desta lei e a criação de uma linha de crédito especial para financiar a custo quase zero para o cidadão que queira comprar um barco, ampliar sua casa para criar uma pousada, pagar cursos”, detalhou Campos, que garantiu que os recursos para o pagamento dos pescadores estão previstos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.

O deputado Dr. Eugênio (PSB), vice-presidente da CCJR, afirmou que a aprovação do projeto 1363/2023 deverá ter impactos em alguns municípios do Araguaia, mas que os benefícios da lei para recomposição do estoque de peixes já é consenso em sua região. “O Araguaia tem algumas colônias de pescadores que deverão sentir os impactos, mas estamos convencidos da importância dessa lei. Acompanhamos ano a ano a redução dos peixes nos nossos rios e, em 2020, durante as audiências públicas percebemos que a população aprova a nova lei”.

Leia Também:  Deputados aprovam, em 1ª votação, substitutivo integral à mensagem do novo Fethab

Pauta do dia – A CCJR apreciou 29 matérias entre projetos de lei e vetos em tramitação na Assembleia Legislativa. Entre os vetos apreciados durante a 16ª reunião ordinária, foi aprovado o parecer pela derrubada do veto 58/2023 ao PL 783/2021 que dispõe sobre a criação do Sistema Estadual de Trilhas Ecológicas.

O autor da proposta, deputado Dr. Eugênio, destacou que, por questões burocráticas, o Poder Executivo às vezes veta propostas importantes apresentadas pela Assembleia e que o Sistema de Trilhas Ecológicas tem objetivo de fomentar o turismo no estado. “Eu vim agora da caminhada de Santiago e vi como são importantes essas trilhas, o quanto movimentam a economia. Na região do Araguaia já temos algumas trilhas, como a Trilha do Boi, entre Água Boa e Cocalinho, existem trilhas em Barra do Garças, Santa Terezinha, e agora queremos expandir isso para todo o estado”.

Fonte: ALMT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  CCJR realiza a 17ª reunião ordinária e aprecia 31 projetos de lei

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Deputados aprovam, em 1ª votação, substitutivo integral à mensagem do novo Fethab

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA