Política
Deputados aprovam, em 1ª votação, substitutivo integral à mensagem do novo Fethab
Os parlamentares também aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei 955/2022, mensagem governamental, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários
Foto: Ronaldo Mazza
Em sessão ordinária nesta quinta-feira (15), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira votação, um substitutivo integral de lideranças partidárias ao Projeto de Lei 956/2022, que altera e revoga dispositivos da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB, e revoga dispositivo da Lei nº 10.819, de 28 de janeiro de 2019. A mensagem governamental foi aprovada em plenário com votos contrários dos deputados Ulysses Moraes (PTB), Delegado Claudinei (PL), Gilberto Cattani (PL) e da deputada Janaina Riva (MDB).
O projeto do novo Fethab, que deve tramitar em segunda votação na próxima segunda-feira (19), altera os percentuais de distribuição dos recursos que serão arrecadados através do fundo. O texto destaca que 80% da arrecadação será para a infraestrutura e habitação, 10% para o MT Par investir na duplicação da BR-163, 10% para o social, e ainda uma vinculação de 10% para a Agricultura Familiar.
Em justificativa, o governo cita que a meta também é excluir a previsão de termo final para a incidência do adicional da contribuição ao Fethab, exigido em relação às operações indicadas com soja, gado em pé e algodão em caroço e em pluma, conforme disciplina do artigo sétimo da Lei 7.263/2000. O governo afirma ainda que conforme estudos da área econômica da Secretaria de Estado de Fazenda, somente em relação ao próximo exercício de 2023, a extinção do adicional da contribuição ao Fethab implicaria perda de receita estimada em R$ 900 milhões.
Os parlamentares também aprovaram, em primeira votação, o Projeto de Lei 955/2022, mensagem governamental, que institui a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM. O PL 955/2022, aprovado com um voto contrário do deputado Ulysses Moraes (PTB), prevê uma taxa de mineração no Estado e cria um cadastro estadual das empresas e pessoas físicas autorizadas a praticar a mineração. A previsão de arrecadação é de mais de R$ 158 milhões. O PL apresenta a lista com o coeficiente da taxa para cerca de 20 minérios.
Ainda na Ordem do Dia, os deputados estaduais aprovaram por unanimidade, em segunda votação, o PL 963/2022, mensagem governamental 184/2022, que abre no orçamento fiscal da Unidade Orçamentária 04.501 – MT Participações e Projetos S/A – MTPAR, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1 bilhão para reforço de dotação constante na Lei nº 11.666, de 10 de janeiro de 2022 – Lei Orçamentária Anual.
Conforme o governo, o crédito adicional suplementar de R$ 1 bilhão vai atender as despesas de transferência de controle acionário e do Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito da concessão da BR-163 em Mato Grosso. O governo explica que “o reforço orçamentário será viabilizado por conta de incorporação de excesso de arrecadação das fontes 100, recursos ordinários do tesouro estadual, fonte 196, recursos de fundos administrados pelo órgão e pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior da fonte 396, recursos de fundos administrados pelo órgão no exercício anterior”.
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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